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AGU garante no Supremo sigilo de informações de estudantes que fizeram Enem – L&W Advogados Associados
27
dez2018

AGU garante no Supremo sigilo de informações de estudantes que fizeram Enem

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em Mandado de Segurança (nº 36.150) impetrado contra o acórdão (nº 2609/18) do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a entregar dados individuais de 85 milhões de estudantes que participaram do Censo Educacional e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre 2013 e 2016.

O TCU pretendia utilizar as informações para fazer uma auditoria no programa Bolsa Família. No mandado de segurança, contudo, a AGU (por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria Federal junto ao Inep), argumentou que o Inep tinha o dever de preservar as informações fornecidos pelos estudantes para uso próprio da entidade e que a entrega dos dados representaria uma quebra de confiança que poderia inclusive comprometer a capacidade de pesquisa e de formulação de políticas públicas na educação, uma vez que o sigilo e a confiabilidade dos levantamentos são essenciais para os exames futuros.

Além disso, ressaltou a Advocacia-Geral, o fornecimento das informações individuais afrontaria: a Constituição Federal, que em seu art. 5º assegura a inviolabilidade da intimidade; e a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que também impõe aos órgãos e entidades do poder público o dever de “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal” (art. 6º, III).

Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela análise do caso. Para o ministro, embora a Constituição tenha dado ao TCU competência para realizar inspeções e auditorias nos órgãos públicos, as informações que a Corte de Contas queria acessar tinham sido prestadas para uma finalidade declarada no ato da coleta dos dados e sob a garantia de sigilo do Inep.

“Nesse aspecto, a transmissão a outro órgão do Estado dessas informações e para uma finalidade diversa daquela inicialmente declarada subverte a autorização daqueles que forneceram seus dados pessoais, em aparente violação do dever de sigilo e da garantia de inviolabilidade da intimidade”, concluiu o ministro em trecho da decisão.

Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/711813