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Matrícula em curso superior depende de certificado de ensino médio – L&W Advogados Associados

Matrícula em curso superior depende de certificado de ensino médio

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão favorável para a Fundação Universidade Federal de Tocantins (UFT) ao garantir a obrigação de uma estudante aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de apresentar o diploma de conclusão de Ensino Médio no ato da matrícula.

A estudante, autora da ação, foi aprovada para o curso de Serviço Social da UFT (no campus Miracema) para o 2º semestre de 2018 e teria que entregar o diploma de conclusão do Ensino Médio até o dia 25 de julho de 2018. A autora alegava, no entanto, que só teria o certificado no dia 21 de dezembro de 2018 e afirmava que, quando as aulas na Universidade começassem, no dia 8 de outubro, ela já teria cursado 80% do Ensino Médio. Pedia, assim, para entregar o diploma posteriormente e solicitava a reserva de uma vaga no curso.

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e da Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Tocantins (PF/UFT), argumentou que, além da aprovação em processo seletivo, a apresentação do diploma do Ensino Médio no ato da matrícula é requisito imprescindível para o ingresso no ensino superior. Segundo os procuradores, o documento é exigido no edital do certame e vincula tanto a Administração quanto os candidatos. O não cumprimento iria contra os princípios constitucionais da moralidade, garantia de padrão de qualidade do ensino e da isonomia.

Quanto ao pedido de reserva de vaga, os procuradores afirmaram que a autora não teria esse direito, uma vez que não havia qualquer probabilidade de que a autora concluiria o Ensino Médio até o início das aulas. Além disso, a reserva da vaga prejudicaria a convocação de outros candidatos que estavam na lista de espera e que possuíam a documentação integral. Os procuradores alertaram, também, que nem mesmo a permissão excepcional de matrícula caberia a esse caso, uma vez que não havia probabilidade de autora concluir o Ensino Médio antes do início das aulas.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos dos procuradores e afirmou que a “aprovação em vestibular não se mostra suficiente para demonstração de que o aluno está apto a evoluir nos níveis de ensino. O exame vestibular não é capaz de avaliar todos os conhecimentos cobrados no currículo do ensino médio, e se destina apenas a equacionar o problema da limitação do número de vagas. O mérito (ou a capacidade), critério preponderante apontado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, para progressão aos níveis mais elevados de ensino, só pode ser efetivamente aferido mediante a conclusão, com aprovação, no ensino médio. Não se trata, portanto, de mera formalidade”.

A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ação Ordinária nº 1000994-17.2018.4.01.4300

Fonte: https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/712617