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Derrubada por Dias Toffoli a decisão de Marco Aurélio Mello sobre prisão em 2ª Instância – L&W Advogados Associados
19
dez2018

Derrubada por Dias Toffoli a decisão de Marco Aurélio Mello sobre prisão em 2ª Instância

Texto redigido por Renan Salles.

Sob Tutela de Urgência, o Ministro Marco Aurélio Mello determinou hoje (19/12), nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade Nº 54, a suspensão do instituto de execução penal sem trânsito julgado, habilitando a liberdade àqueles internos no sistema por esta condição. Prolatada de maneira monocrática no dia de início do recesso forense, a concessão contrariou jurisprudência construída desde 2016, que foi reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 964.246/SP, com repercussão geral reconhecida.

Em seu texto, Marco Aurélio afirma ser a prisão após condenação por egrégio órgão colegiado uma grave lesão à ordem jurídica constitucional e procede para retrospectiva de julgados da Suprema Corte nos quais houve privilégio da presunção absoluta de inocência. A notícia tomou de espanto o mundo jurídico e, pelos bastidores, parece ter sido resultado da insatisfação em não conseguir pautar o tema para composição plena ao longo do ano. Oficialmente, por outro lado, o ministro disse apenas que houve teste da democracia quanto ao respeito às instituições.

Julgando a Suspensão de Liminar protocolada pela Procuradoria Geral da República logo após, no início da noite, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Dias Toffoli, se manifestou no sentido de derrubar a decisão. Destarte, cerca de 169 mil pessoas continuaram presas após a possibilidade de libertação, dentre as quais deve-se citar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Incisivo ao atribuir ao colega de Corte uma contribuição ao risco sobre a ordem pública, Toffoli escreveu ainda se tratar de contrariedade à decisão soberana do plenário. Vale lembrar que, além da lide deste fim de ano, o julgamento de mérito sobre a prisão em 2ª Instância já está marcado para 10/04/2019, devendo caber espera até lá, mesmo que diversas petições já tenham sido apresentadas por todo o país com fulcro na liminar ora derrubada.

Em situação prévia, ciente de sua posição de constante minoria em votos, Mello afirmou que não está no STF “para fazer relações públicas”. Frase foi dita em outubro deste ano, durante contexto de debates sobre a possibilidade de Lula conceder entrevistas durante a corrida presidencial. Tal questão ensejou contenda semelhante à época entre outros dois ministros, Ricardo Lewandowsky (relator) e Luiz Fux (vice-presidente do Tribunal) e também foi dirimida por Toffoli. “É inconcebível a autofagia. Isso só leva ao descrédito do tribunal. Não podemos cassar a decisão um de outro” foi o que disse ainda em entrevista à Revista Época.

Diversas reações foram imediatamente percebidas e veiculadas. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, por exemplo, cobrou decisão definitiva sobre o tema, resguardando a segurança jurídica e a presunção de inocência. Para ele, “o que conspira a favor da impunidade é a morosidade da justiça”.

Ainda hoje, o magistrado tomou outras decisões polêmicas em caráter liminar, com ênfase para o deferimento de pedido do senador Lasier Martins no sentido de tornar aberto o voto para eleição da presidência do Senado. Tal definição contraria o Regimento Interno da Casa com base apenas no ideal de transparência do poder público.

Fatos estes ocorridos no mesmo dia em que o supramencionado Min. Ricardo Lewandowsky impediu adiamento de reajuste aos servidores federais, suspendendo Medida Provisória do presidente Michel Temer e gerando impacto estimado de mais de R$ 4 bilhões ao orçamento de 2019. Hoje também, apesar de supostamente ter-se esperado um dia tranquilo na iminência do recesso, o Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido de Habeas Corpus ao médium João de Deus, que nega alegações de crimes sexuais cometidos por ele em outro caso de forte repercussão nacional.