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Ação proposta pela Princesa Isabel há 123 anos é julgada pelo STJ no processo mais antigo em tramitação do país. – L&W Advogados Associados
07
dez2018

Ação proposta pela Princesa Isabel há 123 anos é julgada pelo STJ no processo mais antigo em tramitação do país.

Palácio Guanabara é da União, e não da família imperial, decide STJ em ação que dura 123 anos. Quarta Turma do tribunal julgou na tarde desta quinta (6) recurso de processo mais antigo em tramitação no país. Segundo a Corte, não cabe indenização aos herdeiros da família imperial.

Texto por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/12/06/palacio-da-guanabara-e-da-uniao-e-nao-da-familia-imperial-decide-stj-em-acao-que-dura-123-anos.ghtml

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (6), por unanimidade, que o Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, é domínio da União, não cabendo indenização aos herdeiros da família imperial pelo imóvel. O julgamento ocorreu no processo mais antigo em tramitação do país, que já leva 123 anos entre decisões e recursos de uma ação que chegou ao Judiciário em 1895, trazida pela princesa Isabel.

A família imperial brasileira tentava retomar a posse do imóvel da União ou receber uma indenização pela tomada do palácio pelo Estado. Ainda cabem recursos, por isso, a ação não está encerrada. Na sessão desta quinta-feira, a advogada Marcia Dantas, que representou a União, afirmou que, com a República, a monarquia acabou.

“A princesa Isabel agora é Isabel Cristina. É como dizer que o atual presidente, findo o mandato, continue a morar no Palácio da Alvorada”, ressaltou a defensora.

“O imóvel foi pago com dinheiro da nação e pertence ao povo”, complementou Marcia Danta sobre o Palácio Guanabara.

O relator dos recursos no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou para manter o palácio sob o domínio da União, afirmando que, com o fim da monarquia, “as obrigações do Estado perante a família real foram revogadas”.

O magistrado citou decisão anterior que já havia negado a posse do palácio à família imperial. “A extinção da monarquia fez cessar a destinação do imóvel de servir de moradia da família do trono. Não há mais que se falar em príncipes e princesas.” O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Isabel Galloti. O ministro Luis Felipe Salomão não participou da sessão.

O advogado Dirceu Alves Pinto, que representa os herdeiros da família imperial, afirmou que vai avaliar se apresenta recurso contra a decisão da Quarta Turma. Segundo ele, cabe recurso à própria turma e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo foi iniciado pela princesa Isabel de Orleans e Bragança para reaver a posse do imóvel, onde foi morar depois do casamento com o príncipe Gastão de Orleans, Conde d’Eu. A princesa, que assinou a Lei Áurea – abolindo a escravidão em 1888 – residiu no palácio até que a família real seguiu para o exílio após a Proclamação da República, em 1889.

A União afirma que o bem foi usado apenas como habitação e incorporado ao patrimônio da nação com o fim da monarquia, por meio de decreto em 1891. Ao longo dos anos, as novas gerações da família imperial continuaram o processo por meio de recursos, inclusive em tribunais já extintos.