Muitas condutas banalizadas como comuns, realizadas por empresas fornecedoras de bens e serviços, não deveriam ocorrer.
O Código de Defesa do Consumidor é enfático na proteção da livre determinação, do acesso à informação na compra e da salvaguarda à parte mais vulnerável da relação.
O desconhecimento da proibição leva muitos a ficarem calados perante as pequenas agressões de direitos no cotidiano, que se perpetuam.
Na imagem, estão elencadas as mais comuns. Foi vítima de alguma destas? Procure inicialmente a via administrativa junto ao posto do Procon em sua cidade.