É um princípio amplamente aceito na jurisprudência que o consumidor deve ter liberdade ampla na escolha de suas atitudes. Portanto, práticas que obrigam a aquisição vinculada de um bem ou serviço a outro diverso são consideradas ilegais em nosso ordenamento jurídico.
Importante salientar, no entanto, que caso haja igualmente opção de oferta separada, não há prejuízo ao Direito.
Fonte: https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946/2642417912440714/?type=3&theater