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Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é responsável por inspecionar e fiscalizar serviços eleitorais no país – L&W Advogados Associados

Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é responsável por inspecionar e fiscalizar serviços eleitorais no país

Conheça: Atualmente, o cargo de titular da pasta é ocupado pelo ministro Jorge Mussi, oriundo do STJ.

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é o órgão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fiscaliza a prestação dos serviços eleitorais no país, bem como orienta os procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias de cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

A função é exercida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, eleito entre os ministros do TSE oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto no artigo 119 da Constituição Federal de 1988. O atual titular da pasta é o ministro Jorge Mussi. Ele foi eleito para o cargo em 26 de junho de 2018 e empossado no dia 14 de agosto do mesmo ano.

Compete ao ministro corregedor o trabalho de inspeção e correição dos serviços eleitorais, tais como: zelar pela fiel execução das leis e instruções eleitorais; verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos; receber e processar reclamações contra corregedores regionais; investigar se há crimes eleitorais a reprimir; e cumprir e fazer cumprir as determinações do TSE, entre outros. As atribuições da Corregedoria-Geral estão fixadas na Resolução TSE nº 7.651/1965 e em normas específicas estabelecidas pela Corte.

A estrutura organizacional da CGE é composta por Secretaria, Assessoria, Gabinete, Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro e Coordenadoria de Supervisão e Orientação.

Processos

Além de gerenciar o cadastro eleitoral e supervisionar as revisões do eleitorado no país, com a implementação da biometria, a Corregedoria-Geral é responsável por apreciar os seguintes procedimentos disciplinares: reclamação disciplinar; processo administrativo disciplinar contra magistrado do próprio tribunal; sindicância; representação por excesso de prazo; pedido de providência; inspeção; correição; e recurso administrativo das decisões do corregedor-geral (Resolução TSE nº 23.416/2014).

Também cabe à CGE e às demais corregedorias a análise de procedimentos de regularização de situação eleitoral, de direitos políticos e de coincidência, bem como procedimentos de correição ordinária, correição extraordinária e processo administrativo em face de servidor.

O corregedor-geral e os corregedores regionais eleitorais detêm, ainda, competência exclusiva para julgar Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) para apurar transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários e abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto (art. 19 da LC nº 64/1990).

Corregedorias regionais

Cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conta com uma Corregedoria Regional Eleitoral. Seu comando é exercido por um desembargador estadual que, não tendo sido eleito para presidir o TRE, seja eleito o seu vice-presidente.

A jurisdição de cada Corregedoria Regional abrange a respectiva unidade da Federação, ficando sob sua supervisão todas as zonas e serviços eleitorais da circunscrição territorial correspondente.

Galeria

Inaugurada em 21 de março de 2013, a galeria de fotos dos corregedores-gerais eleitorais reúne os retratos dos 44 corregedores que já passaram pelo TSE desde que a CGE foi criada, em agosto de 1965. A galeria fica no Salão Nobre da Corte Eleitoral, localizado no subsolo do edifício-sede do Tribunal, em Brasília.

Mais informações sobre a CGE estão disponíveis no Portal do TSE.

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Junho/corregedoria-geral-da-justica-eleitoral-e-responsavel-por-inspecionar-e-fiscalizar-servicos-eleitorais-no-pais