Por iniciativa da Federação Brasileira de Bancos, não há mais restrição real do valor que poderá ser quitado em qualquer instituição financeira após o vencimento. A única exigência ainda imperiosa é o cadastramento do título na Nova Plataforma de Cobrança (NPC). Desde 13 de Outubro, isto já era válido para montantes superiores a R$100,00.
Além de facilitar o pagamento por parte dos consumidores, há também uma perspectiva de redução no número de fraudes cadastrais, uma vez que o sistema único imprimirá as informações tanto do comprador quanto do vendedor de produto ou serviço, evitando também clássicos erros de pagamentos duplicados.
Atenção – Cobranças de Cartão e Doações não estão incluídas nas regras atuais, com estimativa de incorporação em 10 de Novembro, representando cerca de 37% do trânsito monetários nacional. Estima-se que os outros 63% já estejam devidamente cadastrados. Caso não consiga pagar algo devido a não-cadastramento, procure o emissor para nova configuração.