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AGU garante entrega de medicamento para hepatite C a 15 mil pacientes do SUS – L&W Advogados Associados

AGU garante entrega de medicamento para hepatite C a 15 mil pacientes do SUS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a derrubada de liminar que impedia a entrega de medicamento utilizado no tratamento da hepatite C a 15 mil pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A liminar havia sido concedida pela 14ª Vara Federal do Distrito Federal a pedido da fabricante Gilead, que perdeu para a Hospinova o pregão realizado pelo Ministério da Saúde para aquisição do medicamento sofosbuvir. A Gilead discute na Justiça e no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) a patente da droga.

No pedido de suspensão da liminar, a AGU (por meio da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região) argumentou que a decisão afrontava a dignidade humana dos pacientes que aguardam o remédio. “Quanto mais tempo os caminhões ficarem parados sem poder entregar os medicamentos adquiridos, mais sofrimento será causado aos pacientes da rede pública de saúde que aguardam o tratamento para Hepatite C, com o óbvio agravamento do seu quadro”, ponderou a Advocacia-Geral.

A AGU também observou no pedido que a liminar causaria grave lesão aos cofres públicos, uma vez que a aquisição dos medicamentos junto à Gilead custaria R$ 66 milhões a mais do que a compra do produto com a Hospinova, que apresentou no pregão a proposta mais vantajosa para a administração pública.

Validade

A Advocacia-Geral apontou, ainda, que a própria Gilead estimou que levaria até 45 dias para entregar o medicamento que já havia sido providenciado e estava pronto para ser entregue pela Hospinova. Além disso, alertou a AGU, o atraso na entrega do sofosbuvir poderia levar à perda da validade da droga (daclatasvir) utilizada em conjunto no tratamento da hepatite C e que já havia sido adquirida pelo Ministério da Saúde.

“Dessa forma, sopesando os valores postos em jogo, é evidente que se deverá prestigiar o direito à vida, à saúde e, consequentemente, o princípio fundante de toda a ordem jurídica brasileira, da dignidade da pessoa humana (art. 1o, III, CRFB/88)”, concluiu a AGU.

Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, que deferiu o pedido de suspensão da liminar nesta quarta-feira (26/12). A decisão reconheceu que impedir a entrega do medicamento representava grave lesão à saúde pública e ao erário.

Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/712013