Fonte: https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/9269-a-emissao-da-certidao-negativa-da-justica-militar-da-uniao-e-um-direito-e-pode-ser-retirada-saiba-como-emitir-o-documento
A emissão de certidões de órgãos públicos de forma gratuita é um direito assegurado a todos os cidadãos.
O Superior Tribunal Militar disponibiliza, por meio eletrônico, a Certidão de Distribuição de Ações Criminais, mais conhecida como “Nada Consta” da Justiça Militar da União.
Por meio da certidão, é possível saber se o cidadão já foi processado e julgado nesta Justiça Especializada ou não e sua situação diante da Justiça Militar da União.
A Resolução do STM nº 149, que normatiza o serviço, dispõe sobre a forma de preenchimento dos dados para a emissão correta da certidão.
A certidão de “Nada Consta”, emitida eletronicamente pelo endereço www.stm.jus.br, tem prazo de validade de 90 dias a contar da data de sua emissão.