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{"id":5686,"date":"2019-09-20T09:19:34","date_gmt":"2019-09-20T12:19:34","guid":{"rendered":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/?p=5686"},"modified":"2019-09-27T09:26:12","modified_gmt":"2019-09-27T12:26:12","slug":"stf-comeca-a-julgar-recurso-sobre-reconhecimento-de-duas-unioes-estaveis-para-rateio-de-pensao","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/stf-comeca-a-julgar-recurso-sobre-reconhecimento-de-duas-unioes-estaveis-para-rateio-de-pensao\/","title":{"rendered":"STF come\u00e7a a julgar recurso sobre reconhecimento de duas uni\u00f5es est\u00e1veis para rateio de pens\u00e3o"},"content":{"rendered":"

O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal come\u00e7ou a julgar o Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 1045273, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel e de rela\u00e7\u00e3o homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pens\u00e3o por morte. O julgamento, iniciado na sess\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada na manh\u00e3, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do STF.<\/p>\n

Segredo de justi\u00e7a<\/b><\/p>\n

O recurso tramita em segredo de justi\u00e7a, para preserva\u00e7\u00e3o das partes. O caso envolve, de um lado, o companheiro de um homem falecido, com o qual manteve rela\u00e7\u00e3o por 12 anos reconhecida judicialmente em primeira inst\u00e2ncia. Do outro lado, est\u00e1 a mulher que tinha com o falecido uma uni\u00e3o est\u00e1vel reconhecida pela Justi\u00e7a em definitivo, na qual tiveram um filho. Conforme observado no julgamento, os autos n\u00e3o permitem assegurar qual das rela\u00e7\u00f5es \u00e9 mais antiga, mas apenas que a mulher foi a primeira a acionar a Justi\u00e7a para obter o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel e o consequente recebimento da pens\u00e3o por morte.<\/p>\n

O recurso foi interposto contra decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe (TJ-SE), que n\u00e3o reconheceu a exist\u00eancia de uni\u00f5es est\u00e1veis concomitantes para efeito de pagamento de pens\u00e3o previdenci\u00e1ria por morte, sem qualquer alus\u00e3o \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o sexual do segurado falecido.<\/p>\n

Bigamia<\/b><\/p>\n

Ao proferir seu voto pelo desprovimento do recurso e pela impossibilidade da divis\u00e3o da pens\u00e3o, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o reconhecimento, pelo STF, da uni\u00e3o homoafetiva como entidade familiar n\u00e3o era relevante para a solu\u00e7\u00e3o do caso. \u201cNa verdade, o que se pede \u00e9 o reconhecimento retroativo da bigamia para fins de rateio da pens\u00e3o por morte\u201d, assinalou, acrescentando que essa possibilidade n\u00e3o est\u00e1 prevista no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Para o relator, a exist\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o judicial definitiva de uma uni\u00e3o est\u00e1vel, por si s\u00f3, impede o reconhecimento de outra uni\u00e3o concomitante e paralela, \u201cseja essa uni\u00e3o heteroafetiva ou homoafetiva\u201d.<\/p>\n

Acompanham o relator, at\u00e9 o momento, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.<\/p>\n

Quest\u00e3o previdenci\u00e1ria<\/b><\/p>\n

Na diverg\u00eancia aberta pelo ministro Edson Fachin, cujo voto d\u00e1 provimento ao recurso para permitir o rateio da pens\u00e3o por morte, prevalece o entendimento de que n\u00e3o se trata de uma discuss\u00e3o de Direito de Fam\u00edlia ou C\u00edvel, mas meramente de Direito Previdenci\u00e1rio p\u00f3s-morte. Fachin lembrou que a Lei 8.213\/1991 (Regime Geral da Previd\u00eancia Social) reconhece n\u00e3o s\u00f3 o c\u00f4njuge, mas tamb\u00e9m o companheiro e a companheira como dependente para efeitos jur\u00eddicos previdenci\u00e1rios. O ministro observou que, embora haja jurisprud\u00eancia rejeitando efeitos previdenci\u00e1rios a uni\u00f5es est\u00e1veis concomitantes, entende ser poss\u00edvel a divis\u00e3o da pens\u00e3o por morte, desde que haja boa-f\u00e9 objetiva, ou seja, a circunst\u00e2ncia de que a pessoa n\u00e3o sabia que seu companheiro tinha outra uni\u00e3o simult\u00e2nea.<\/p>\n

Seguiram a diverg\u00eancia os ministros Lu\u00eds Roberto Barroso, Rosa Weber, C\u00e1rmen L\u00facia e Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n

Manifesta\u00e7\u00f5es<\/b><\/p>\n

O advogado do autor do processo, Marcos Vecchi, defendeu que as rela\u00e7\u00f5es concomitantes, independentemente de sua composi\u00e7\u00e3o hetero ou homoafetiva, devem ser consideradas igualmente para efeito de pens\u00e3o por morte, pois foi formada uma nova unidade familiar que n\u00e3o pode ser ignorada pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n

Representando o Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio (IBDP), o advogado Anderson Tomasi Ribeiro defendeu que n\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzos ao Instituto Nacional de Previd\u00eancia Social (INSS), pois a pens\u00e3o ser\u00e1 dividida, e n\u00e3o paga em dobro. Pela Associa\u00e7\u00e3o de Direito de Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es (ADFAS), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva posicionou-se contra o recurso e contra a divis\u00e3o, pois a monogamia \u00e9 requisito indispens\u00e1vel e estruturante da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n

Da mesma forma, a subprocuradora-geral da Rep\u00fablica Cl\u00e1udia Sampaio apresentou manifesta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria ao provimento do recurso. Segundo ela, a Constitui\u00e7\u00e3o conferiu prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao casamento e \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, e a legisla\u00e7\u00e3o civil s\u00f3 ressalva duas hip\u00f3teses para o reconhecimento jur\u00eddico do concubinato: quando h\u00e1 separa\u00e7\u00e3o de fato ou quando a pessoa se envolve de boa-f\u00e9, sem saber que o outro era casado.<\/p>\n

Fonte: http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424625<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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