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{"id":5462,"date":"2019-07-22T11:52:43","date_gmt":"2019-07-22T14:52:43","guid":{"rendered":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/?p=5462"},"modified":"2019-07-22T11:53:10","modified_gmt":"2019-07-22T14:53:10","slug":"roubo-em-estacionamento-aberto-e-de-livre-acesso-nao-gera-responsabilidade-para-o-comerciante","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/roubo-em-estacionamento-aberto-e-de-livre-acesso-nao-gera-responsabilidade-para-o-comerciante\/","title":{"rendered":"Roubo em estacionamento aberto e de livre acesso n\u00e3o gera responsabilidade para o comerciante"},"content":{"rendered":"

O estabelecimento comercial n\u00e3o pode ser responsabilizado pelos preju\u00edzos decorrentes de assalto \u00e0 m\u00e3o armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e est\u00e1 situado em \u00e1rea aberta, gratuita e de livre acesso. Em tais situa\u00e7\u00f5es, o roubo \u00e9 fato de terceiro que exclui a responsabilidade da empresa, por se tratar de fortuito externo.<\/p>\n

Com esse entendimento, a Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) negou provimento a embargos de diverg\u00eancia e pacificou o tema no tribunal, tendo em vista decis\u00f5es divergentes nas duas turmas de direito privado.<\/p>\n

Segundo o processo, o roubo da moto e de pertences pessoais de um consumidor ocorreu no estacionamento gratuito e aberto de uma lanchonete. Ele buscou ser indenizado pelo preju\u00edzo, mas o pedido foi rejeitado em primeira inst\u00e2ncia.<\/p>\n

O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para condenar a lanchonete ao pagamento de danos materiais, aplicando a\u00a0S\u00famula 130<\/a>\u00a0do STJ. Ao julgar o recurso especial, a Terceira Turma, por maioria, afastou a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula.<\/p>\n

O consumidor entrou com embargos de diverg\u00eancia, citando julgado da Quarta Turma que havia reconhecido a responsabilidade civil da mesma empresa em situa\u00e7\u00e3o semelhante.<\/p>\n

\u00c1rea ab\u200berta<\/h2>\n

Para a ministra Isabel Gallotti, relatora dos embargos, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel responsabilizar a lanchonete por um roubo que ocorreu em \u00e1rea aberta, sem controle de acesso.<\/p>\n

\u201cEntendimento diverso transferiria a responsabilidade pela guarda da coisa \u2013 a qual cabe, em princ\u00edpio, ao respectivo propriet\u00e1rio \u2013 e pela seguran\u00e7a p\u00fablica \u2013 incumb\u00eancia do Estado \u2013 para comerciantes em geral, onerando, sem causa leg\u00edtima e razo\u00e1vel, o custo de suas atividades, em detrimento da atividade econ\u00f4mica nacional\u201d, afirmou a ministra.<\/p>\n

Ela reconheceu a exist\u00eancia de decis\u00f5es em sentido diverso nas turmas de direito privado do tribunal.<\/p>\n

Isabel Gallotti ressaltou que \u201co STJ, conferindo interpreta\u00e7\u00e3o extensiva \u00e0 S\u00famula 130, entende que estabelecimentos comerciais, tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos \u00e0 m\u00e3o armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento n\u00e3o ser inerente \u00e0 natureza do servi\u00e7o prestado, gera leg\u00edtima expectativa de seguran\u00e7a ao cliente em troca dos benef\u00edcios financeiros indiretos decorrentes desse acr\u00e9scimo de conforto aos consumidores\u201d.<\/p>\n

Entretanto, a relatora disse que tal entendimento n\u00e3o pode ser estendido \u00e0s hip\u00f3teses nas quais o estacionamento representa mera comodidade e \u00e9 \u00e1rea aberta, gratuita e sem controle de acesso, como no caso dos embargos de diverg\u00eancia apreciados pela Segunda Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Fonte: http:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/Roubo-em-estacionamento-aberto-e-de-livre-acesso-nao-gera-responsabilidade-para-o-comerciante.aspx<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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