A Terceira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que compete \u00e0 Justi\u00e7a estadual processar e julgar crime ocorrido a bordo de bal\u00e3o de ar quente, uma vez que esse tipo de ve\u00edculo n\u00e3o pode ser entendido como aeronave, o que afasta a compet\u00eancia federal.<\/p>\n
O conflito negativo de compet\u00eancia foi suscitado ap\u00f3s a Justi\u00e7a estadual remeter ao ju\u00edzo federal em Sorocaba (SP) os autos da investiga\u00e7\u00e3o sobre poss\u00edveis crimes de homic\u00eddio culposo e de les\u00e3o corporal culposa decorrentes da queda de dois bal\u00f5es no munic\u00edpio de Boituva (SP). No acidente, ocorrido em 2010, tr\u00eas pessoas morreram e outras sofreram les\u00f5es corporais.<\/p>\n
Ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de S\u00e3o Paulo, o ju\u00edzo estadual declinou da compet\u00eancia por entender que os bal\u00f5es de ar quente seriam equiparados a aeronaves \u2013 argumento contestado pela Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n
Conceito de aeronave<\/strong><\/p>\n O relator do conflito na Terceira Se\u00e7\u00e3o, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que a jurisprud\u00eancia do STJ se consolidou no sentido de que \u201c\u00e9 de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, nos termos do inciso IX<\/a><\/strong> do artigo 109 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d. Segundo ele, n\u00e3o importa se a aeronave se encontra em solo ou voando.<\/p>\n Para a defini\u00e7\u00e3o do conflito, explicou, era preciso considerar a classifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do termo \u201caeronave\u201d e estabelecer se os bal\u00f5es de ar quente tripulados est\u00e3o abrangidos pelo conceito.<\/p>\n