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{"id":4721,"date":"2018-11-13T08:52:53","date_gmt":"2018-11-13T10:52:53","guid":{"rendered":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/?p=4721"},"modified":"2018-11-13T08:52:53","modified_gmt":"2018-11-13T10:52:53","slug":"trf2-parcelamento-administrativo-de-divida-de-execucao-fiscal-apenas-suspende-o-processo-ate-a-extincao-da-divida","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/trf2-parcelamento-administrativo-de-divida-de-execucao-fiscal-apenas-suspende-o-processo-ate-a-extincao-da-divida\/","title":{"rendered":"TRF2: Parcelamento administrativo de d\u00edvida de execu\u00e7\u00e3o fiscal apenas suspende o processo at\u00e9 a extin\u00e7\u00e3o da d\u00edvida"},"content":{"rendered":"

O deferimento do parcelamento do d\u00e9bito tribut\u00e1rio enseja a suspens\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, devendo ser retomado caso se verifique a inadimpl\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o. A extin\u00e7\u00e3o deve ocorrer apenas na hip\u00f3tese de cumprimento integral do parcelamento. Esse foi o entendimento da 3\u00aa Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF2) que, por unanimidade, reformou tr\u00eas senten\u00e7as da Justi\u00e7a Federal do Rio de Janeiro.<\/p>\n

As senten\u00e7as proferidas pela Vara Federal de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal extinguiram as execu\u00e7\u00f5es fiscais ajuizadas pela Fazenda Nacional, sob o argumento de que, com o parcelamento administrativo da d\u00edvida, o ju\u00edzo n\u00e3o poderia mais praticar qualquer ato voltado para a satisfa\u00e7\u00e3o dos direitos do credor. A relatora do caso no TRF2 \u00e9 a desembargadora federal Cl\u00e1udia Neiva.<\/p>\n

Ap\u00f3s as decis\u00f5es de primeiro grau, a Uni\u00e3o apelou ao TRF2. A desembargadora iniciou seus votos lembrando que o artigo 151 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN) estabelece as hip\u00f3teses de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. A magistrada explicou que, mesmo com a suspens\u00e3o, a Certid\u00e3o da D\u00edvida Ativa (CDA) se mant\u00e9m \u00edntegra \u201cat\u00e9 que se extinga a d\u00edvida, podendo operar-se a continuidade da execu\u00e7\u00e3o fiscal pelo saldo remanescente, se o parcelamento n\u00e3o restar cumprido integralmente pelo sujeito passivo\u201d.<\/p>\n

Com essa fundamenta\u00e7\u00e3o, Cl\u00e1udia Neiva rebateu o entendimento da primeira inst\u00e2ncia, que entendeu ser invi\u00e1vel o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o por faltar \u00e0 CDA um dos pressupostos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, qual seja, a exigibilidade dos cr\u00e9ditos. A relatora tamb\u00e9m considerou n\u00e3o caber o argumento de que o acervo de processos suspensos de execu\u00e7\u00e3o fiscal causa impacto negativo no \u00cdndice de Produtividade Comparada \u2013 IPC-Jus. O \u00edndice foi institu\u00eddo pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), para medir a efici\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios, considerando a solu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es em menor tempo e com menores custos.<\/p>\n

Para a desembargadora, \u201co anseio pelo atingimento de metas n\u00e3o pode resultar no atropelo do devido processo legal estabelecido. \u00c9 not\u00f3rio que os Ju\u00edzos e Tribunais recebem a cada dia um n\u00famero maior de processos, mas a l\u00f3gica n\u00e3o pode ser invertida, utilizando-se como justificativa para a extin\u00e7\u00e3o de um processo o fato de que os feitos suspensos impactam negativamente um determinado \u00edndice de produtividade. As estat\u00edsticas servem para avaliar a jurisdi\u00e7\u00e3o j\u00e1 prestada, possibilitando eventualmente que o ordenamento jur\u00eddico seja aperfei\u00e7oado, e n\u00e3o influenciar a pr\u00f3pria presta\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d, ressaltou.<\/p>\n

Ainda nas senten\u00e7as, a primeira inst\u00e2ncia considerou que a Uni\u00e3o receberia Certid\u00f5es Judiciais de Cr\u00e9dito Fiscal, que poderiam ser usadas para novo ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais, na eventualidade de inadimpl\u00eancia dos parcelamentos. Mas Cl\u00e1udia Neiva ponderou que a lei n\u00e3o prev\u00ea tal certid\u00e3o como t\u00edtulo executivo, com o qual possa ser ajuizada nova execu\u00e7\u00e3o fiscal: \u201cOutrossim, ao contr\u00e1rio do que assentou o ju\u00edzo a quo [ju\u00edzo de primeiro grau, no caso], n\u00e3o h\u00e1 como afirmar que a Uni\u00e3o Federal n\u00e3o ter\u00e1 preju\u00edzo com esse procedimento, visto que todo o tr\u00e2mite processual dever\u00e1 ser repetido, aliado ao fato de que o magistrado que avaliar a nova peti\u00e7\u00e3o inicial, instru\u00edda com a aludida certid\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 obrigado a receb\u00ea-la, face \u00e0 inexist\u00eancia de lei que a ampare\u201d.<\/p>\n

Fonte:<\/p>\n

TRF2: Parcelamento administrativo de d\u00edvida de execu\u00e7\u00e3o fiscal apenas suspende o processo at\u00e9 a extin\u00e7\u00e3o da d\u00edvida<\/a><\/p><\/blockquote>\n