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{"id":4670,"date":"2018-10-24T08:24:06","date_gmt":"2018-10-24T11:24:06","guid":{"rendered":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/?p=4670"},"modified":"2018-11-21T11:04:02","modified_gmt":"2018-11-21T13:04:02","slug":"a-pensao-alimenticia-no-direito-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/a-pensao-alimenticia-no-direito-brasileiro\/","title":{"rendered":"A Pens\u00e3o Aliment\u00edcia No Direito Brasileiro"},"content":{"rendered":"

Texto por Ant\u00f4nio Ivo Aidar – Conselheiro da OAB SP <\/p>\n

Diz o artigo 396 do nosso C\u00f3digo Civil, serem os alimentos devidos entre os parentes, enquanto o artigo 399 do mesmo diploma legal, afirma que o parente quando precisar, poder\u00e1 pleite\u00e1-lo daquele com condi\u00e7\u00f5es de prest\u00e1-los. Por\u00e9m, o c\u00f4njuge n\u00e3o \u00e9 parente, mas “afins”, soando-nos como segregativo o dispositivo retro narrado que n\u00e3o faz men\u00e7\u00e3o ao direito rec\u00edproco de pedir alimentos entre marido e mulher, ou companheira e companheira.<\/p>\n

Por outro lado, foi o c\u00f4njuge contemplado com direito aos alimentos, de forma objetiva, no artigo 231, inciso III do C\u00f3digo Civil e no artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 5.478\/68, sendo que, doutro modo, os companheiros receberam o primeiro aceno dos seus direitos \u00e0 pens\u00e3o aliment\u00edcia com a edi\u00e7\u00e3o Lei n\u00ba 8.971\/94, tendo a mat\u00e9ria se consolidado na promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.278\/96.<\/p>\n

Em nossa doutrina distinguem-se dos tipos de obriga\u00e7\u00e3o alimentar. A principal e mais aplicada \u00e9 aquela em que s\u00e3o devidos os alimentos de natureza civil, e a outra onde a presta\u00e7\u00e3o de alimentos ter\u00e1 o car\u00e1ter natural.<\/p>\n

Adentrando na seara dos alimentos naturais, tem-se por defini\u00e7\u00e3o serem os mesmos aqueles devidos entre os colaterais, mais precisamente entre tios e sobrinhos, com la\u00e7os de parentesco at\u00e9 o quarto grau. Contudo, por possu\u00edrem menor incid\u00eancia em nossos Tribunais, tratando-se de casos mais raros e espec\u00edficos, declina-se de maiores coment\u00e1rios neste breve relato, o qual por excel\u00eancia o enfoque dos alimentos civis, sua defini\u00e7\u00e3o, especifica\u00e7\u00e3o e diretrizes processuais pr\u00e1ticas e legais.<\/p>\n

Nesta esteira, entendem-se por direitos aos alimentos civis aqueles devidos entre ascendentes, descendentes e c\u00f4njuges, compreendendo-se na obriga\u00e7\u00e3o alimentar todas as necessidades que o(a)(s) aliment\u00e1rio(a)(s) tiver(em), tais como vestu\u00e1rio, lazer, despesas escolares, conv\u00eanio m\u00e9dico, alimenta\u00e7\u00e3o, medicamentos, etc. Para ser mais preciso, aplica-se no caso vertente o inserto no artigo 400 do C\u00f3digo Civil, que fala da obriga\u00e7\u00e3o do alimentante em proporcionar ao credor da pens\u00e3o o mesmo padr\u00e3o de vida que anteriormente possu\u00eda. Assim, havendo separa\u00e7\u00e3o do casal, os filhos dever\u00e3o ver fixada uma pens\u00e3o que lhes proporcione o mesmo padr\u00e3o de vida que seus genitores, ou pelo menos um deles, continuar\u00e1 a desfrutar.<\/p>\n

Nunca ser\u00e1 demais lembrar, estar estampado no corpo da Lei n\u00ba 6.515\/77, mais precisamente em seu artigo 20, a obriga\u00e7\u00e3o comum do marido e da mulher em sustentar sua prole, sendo l\u00f3gico que a colabora\u00e7\u00e3o para tal manten\u00e7a dever\u00e1 ser de acordo com as possibilidade de cada um dos genitores.<\/p>\n

Embora a Lei n\u00ba 5.478\/96 fale que os alimentos s\u00e3o devidos pelos pais aos filhos at\u00e9 que esses atinjam a maioridade, nossa jurisprud\u00eancia e doutrina fincou uma posi\u00e7\u00e3o que deleta tal entendimento. Hoje j\u00e1 se proporciona ao filho que cursa escola superior o direito de ser pensionado at\u00e9 que conclua o curso, ou, complete vinte e quatro anos de idade. Pessoalmente, sou da corrente favor\u00e1vel ao pensionamento dos filhos que cursem P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ou fa\u00e7am resid\u00eancia m\u00e9dica, at\u00e9 que estes completem pelo menos 27 (vinte e sete) anos de idade.<\/p>\n

Neste t\u00f3pico, saliente-se, por indispens\u00e1vel, que para os filhos portadores de defici\u00eancia e impossibilidade de exercerem atividade profissional, os alimentos de natureza civil ser\u00e3o devidos durante todo o lapso temporal em que a defici\u00eancia e\/ou incapacidade perdurar.<\/p>\n

Por sua vez, quanto aos alimentos devidos entre c\u00f4njuges e conviventes, cabe ressaltar que quando um deles n\u00e3o exer\u00e7a atividade remunerada, ou sendo esta remunera\u00e7\u00e3o insuficiente para a manuten\u00e7\u00e3o do mesmo padr\u00e3o de vida que tinha quando casado ou vivendo em uni\u00e3o est\u00e1vel, dever\u00e1 o hiposuficiente receber at\u00e9 que consiga se estabilizar no mercado de trabalho, uma pens\u00e3o a ser paga pelo hiposuficiente que lhe proporcione um n\u00edvel de vida semelhante \u00e0quele a ser desfrutado pelo ex-marido\/mulher ou companheiro(a). Mais uma vez ser\u00e1 imperioso que os olhos se voltem para o artigo 400 do Codex acima noticiado, tendo sempre como lastro na fixa\u00e7\u00e3o dos valores o bin\u00f4mio possibilidade e necessidade.<\/p>\n

Na avalia\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o devida \u00e0 ex-mulher ou marido, ex-companheira ou companheiro, ser\u00e1 levada em conta a idade dos mesmos, seu grau de instru\u00e7\u00e3o, suas possibilidades no mercado de trabalho e, at\u00e9 mesmo, se agiu com culpa na separa\u00e7\u00e3o do casal. Inclusive, quando for elevada a idade do (a) alimet\u00e1rio(a), estando o mercado de trabalho a lhe fechar as portas, restando-lhe somente o socorro da economia informal, a pens\u00e3o dever\u00e1 sempre ser fixada de maneira e pelo tempo necess\u00e1rio a proporcionar o mesmo padr\u00e3o de vida que levava quando da manten\u00e7a do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n

Os alimentos tamb\u00e9m podem ser pleiteados pelos ascendentes, j\u00e1 extenuados pela longa marcha da vida, que estando em dificuldades poder\u00e3o pleitear de um, ou de todos os seus filhos, uma pens\u00e3o que lhes proporcione um padr\u00e3o de vida parecido com aquele por eles, descendentes, cotidianamente usufru\u00eddo. Nesse caso, o filho com maior poder aquisitivo dever\u00e1 pagar um valor maior do que aquele pago por seus irm\u00e3os, com maiores dificuldades financeiras.<\/p>\n

Na mesma esteira, caber\u00e1 aos netos, ap\u00f3s fixada a pens\u00e3o devida pelos seus genitores, com tr\u00e2nsito em julgado, pleitear dos av\u00f3s paternos e maternos que esses lhes complementem o pagamento da pens\u00e3o, ficando certo que cada um dos ascendentes pagar\u00e1 ao seu descendente neto, um valor condizente com sua capacidade econ\u00f4mica. A pens\u00e3o devida pelos av\u00f3s aos netos tem car\u00e1ter de alimentos suplementares e tamb\u00e9m s\u00e3o de natureza civil.<\/p>\n

No que concerne ao quantum e modo de fixa\u00e7\u00e3o dos alimentos, em se tratando de alimentante assalariado, a pens\u00e3o ser\u00e1 fixada com base em um percentual de seus ganhos, descontando-se diretamente em folha de pagamento. O percentual devido varia de caso a caso, n\u00e3o sendo regra a fixa\u00e7\u00e3o no valor equivalente a 1\/3 (um ter\u00e7o) dos ganhos do alimentante, como muitos pensam e fazem crer.<\/p>\n

Quando o alimentante n\u00e3o for assalariado e sim um profissional liberal, suas posses ser\u00e3o aquilatadas pelos sinais exteriores de riqueza. Neste caso, para a fixa\u00e7\u00e3o dos alimentos leva-se em conta a resid\u00eancia da fam\u00edlia, os carros que possuem, os col\u00e9gios onde os filhos estudam, as viagens de lazer, as roupas que compram, os restaurantes que freq\u00fcentam, entre tantas outras evid\u00eancias que podem ser comprovados por meio de fotos, of\u00edcios \u00e0 DRF, \u00e0s operadoras de cart\u00f5es de cr\u00e9ditos, DETRAN, entre outros.<\/p>\n

Assim, ser\u00e1 inadmiss\u00edvel ao devedor de alimentos que exer\u00e7a profiss\u00e3o liberal e tinha um alto gasto mensal com a sua fam\u00edlia, devidamente comprovado, pretender logo em seguida \u00e0 separa\u00e7\u00e3o, tentar fazer sua prole e c\u00f4njuge sobreviver com valores em patamares muito inferiores e n\u00e3o condizentes com a realidade f\u00e1tica. Efetivamente, \u00e9 l\u00f3gico que com a divis\u00e3o da fam\u00edlia todos sofrem uma queda no padr\u00e3o de vida, por\u00e9m, esta diminui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode e n\u00e3o deve atingir somente um dos p\u00f3los da rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

No que tange \u00e0 ren\u00fancia dos alimentos pelos c\u00f4njuges, embora a S\u00famula 379 do Supremo Tribunal Federal afirme serem os alimentos irrenunci\u00e1veis, n\u00e3o comungo com esse entendimento. Em minha opini\u00e3o, havendo ren\u00fancia na separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio do casal, a senten\u00e7a que homolog\u00e1-la somente perder\u00e1 sua efic\u00e1cia no caso de ser rescindida, por meio de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, a qual dever\u00e1 ser proposta no prazo m\u00e1ximo de dois anos contados da senten\u00e7a que homologou a “desist\u00eancia” dos alimentos.<\/p>\n

Com efeito, se ap\u00f3s a ren\u00fancia o c\u00f4njuge que tinha condi\u00e7\u00f5es de prestar alimentos assume novos compromissos com base na desobriga\u00e7\u00e3o alimentar, \u00e9 injusto que anos ap\u00f3s seja surpreendido com uma fixa\u00e7\u00e3o alimentar, colocando em cheque todo um projeto de vida tra\u00e7ado ap\u00f3s o fim da uni\u00e3o conjugal.<\/p>\n

O direito de alimentos dos filhos, estes sim s\u00e3o irrenunci\u00e1veis, ficando despida de qualquer valor uma estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1ria feita por seus genitores ou por eles pr\u00f3prios, quer em ju\u00edzo ou fora deste.<\/p>\n

Por\u00e9m, quando na separa\u00e7\u00e3o judicial, div\u00f3rcio ou documento que coloque um ponto final na uni\u00e3o est\u00e1vel, se estipule a desist\u00eancia dos alimentos, e n\u00e3o ren\u00fancia, estes poder\u00e3o ser novamente pleiteados, desde que se prove a necessidade de um e a possibilidade do outro.<\/p>\n

No mais, cedi\u00e7o \u00e9 que o direito aos alimentos n\u00e3o transita em julgado. Melhor dizendo, ele pode sempre ser revisto, nos exatos termos daquilo que vem encartado no artigo 401 do C\u00f3digo Civil e no artigo 15 da Lei n\u00ba 5.478\/68.<\/p>\n

Outrossim, para que se busque um acr\u00e9scimo ou diminui\u00e7\u00e3o na pens\u00e3o fixada, \u00e9 necess\u00e1rio que se prove de forma efetiva uma melhora ou piora nas possibilidades do devedor da pens\u00e3o aliment\u00edcia. No caso concreto, pode-se pleitear aumento da pens\u00e3o \u00e0 vista das diferentes necessidades do aliment\u00e1rios, levando-se em considera\u00e7\u00e3o ter sido ela fixada, por exemplo, quando os filhos ainda tinham pouca idade e faziam menos exig\u00eancias. Afinal, tendo os anos passado, a prole passa a gerar um gasto muito superior. Assim, nessa hip\u00f3tese, ainda que n\u00e3o tenha aumentado a fortuna do provedor, fazendo-se prova de suas possibilidades, o valor da pens\u00e3o dever\u00e1 ser revisto pela modifica\u00e7\u00e3o das necessidades.<\/p>\n

Outro assunto que merece destaque por ser atual, \u00e9 aquele atinente ao grande contingente de a\u00e7\u00f5es revisionais de alimentos propostas nos \u00faltimos anos, por homens da classe m\u00e9dia, com o objetivo de ver reduzido o valor da pens\u00e3o aliment\u00edcia, considerando que esta casta social presencia desde o advento do Plano Real, um emergente achatamento de suas posses, com milhares de ex-executivos desempregados ou se acomodando no seio da economia informal.<\/p>\n

Nesses casos, a prova que se faz das viagens e do padr\u00e3o vivido at\u00e9 poucos anos passados, n\u00e3o deve servir de par\u00e2metro para a negativa do pleito revisionista. Infelizmente a decad\u00eancia das posses na classe m\u00e9dia \u00e9 um fato real e o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode e n\u00e3o deve fazer “ouvido de mercador” para esta nova realidade.<\/p>\n

Ainda que em breves pinceladas, buscamos postergar uma m\u00ednima no\u00e7\u00e3o dos casos onde s\u00e3o devidos alimentos de naturezas civil, isto \u00e9, de acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades daquele que \u00e9 o prestador. Entretanto, tudo dentro do direito de fam\u00edlia \u00e9 pass\u00edvel de ser apreciado em car\u00e1ter isolado, ficando assentado que nesta r\u00e1pida s\u00edntese da mat\u00e9ria procurei traduzir aquilo que ocorre dentro da regra geral. Assim, jamais seria insano de n\u00e3o avaliar que cada caso poder\u00e1 merecer um desfecho diferente dos termos que v\u00eam estampados na letra fria da lei.<\/p>\n

Fonte: http:\/\/www.oabsp.org.br\/comissoes2010\/assistencia-judiciaria\/artigos\/a-pensao-alimenticia-no-direito-brasileiro<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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