Não há no atual ordenamento jurídico brasileiro norma que possibilite aos pais manterem os filhos fora da escola. A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), prevaleceu no Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quarta-feira (12\/09) negou provimento a recurso de uma família contra decisão que a impedia de sujeitar os filhos a um regime de ensino domiciliar exclusivo, o chamado homeschooling<\/em>.<\/p>\n A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou em sustentação oral realizada no início do julgamento que a Constituição Federal não autoriza os pais a deixar os filhos fora da escola. "É a Constituição que diz que educação é direito de todos e dever do Estado, da sociedade e da família. Tríplice participação que deve ser conjunta para atingir os objetivos do pleno desenvolvimento da pessoa, do preparo para o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho. Não há na Constituição espaço para que o Estado abra mão do seu dever. E a Constituição não conferiu aos pais a faculdade de levar ou não os filhos à escola. Foi estabelecido um dever, de frequência escolar, que também deve ser observado pelos pais”, observou a advogada-geral.<\/p>\n Na oportunidade, Grace também destacou a importância, para o desenvolvimento e formação da criança, do convívio social proporcionado pelo ambiente escolar. "Por mais que o ambiente familiar seja responsável, nada substitui a experiência da escola, os trabalhos de grupo, as atividades literárias conjuntas, a quadra de esportes. São todos aspectos relacionados à formação da criança e do adolescente, que vão sim ser determinante para a formação que a pessoa precisa para enfrentar mais adiante o convívio social. E é dever do Estado zelar pelo melhor desenvolvimento da criança. Por isso o Estado não pode ficar, em um contexto de proteção integral à criança, como mero expectador", concluiu a advogada-geral.<\/p>\n Por ampla maioria, o plenário do STF reconheceu que não há previsão normativa para a adoção do ensino domiciliar exclusivo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Não há no atual ordenamento jurídico brasileiro norma que possibilite aos pais manterem os filhos fora da escola. A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), prevaleceu no Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta…<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[312,294],"tags":[290],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4541"}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4541"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4541\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4616,"href":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4541\/revisions\/4616"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4541"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4541"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.lwassociados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4541"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}