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286 – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br Luiz Henrique & Wellington Matos Advogados Associados S/A Tue, 09 Oct 2018 12:28:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.9 http://www.lwassociados.adv.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-middle-32x32.png 286 – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br 32 32 Tese da AGU sobre necessidade de criança frequentar escola prevalece no Supremo http://www.lwassociados.adv.br/tese-da-agu-sobre-necessidade-de-crianca-frequentar-escola-prevalece-no-supremo/ Tue, 09 Oct 2018 12:28:36 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=d5e3df07d666fdd817b11b7a2529afaf Não há no atual ordenamento jurídico brasileiro norma que possibilite aos pais manterem os filhos fora da escola. A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), prevaleceu no Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quarta-feira (12/09) negou provimento a recurso de uma família contra decisão que a impedia de sujeitar os filhos a um regime de ensino domiciliar exclusivo, o chamado homeschooling.

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou em sustentação oral realizada no início do julgamento que a Constituição Federal não autoriza os pais a deixar os filhos fora da escola. "É a Constituição que diz que educação é direito de todos e dever do Estado, da sociedade e da família. Tríplice participação que deve ser conjunta para atingir os objetivos do pleno desenvolvimento da pessoa, do preparo para o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho. Não há na Constituição espaço para que o Estado abra mão do seu dever. E a Constituição não conferiu aos pais a faculdade de levar ou não os filhos à escola. Foi estabelecido um dever, de frequência escolar, que também deve ser observado pelos pais”, observou a advogada-geral.

Na oportunidade, Grace também destacou a importância, para o desenvolvimento e formação da criança, do convívio social proporcionado pelo ambiente escolar. "Por mais que o ambiente familiar seja responsável, nada substitui a experiência da escola, os trabalhos de grupo, as atividades literárias conjuntas, a quadra de esportes. São todos aspectos relacionados à formação da criança e do adolescente, que vão sim ser determinante para a formação que a pessoa precisa para enfrentar mais adiante o convívio social. E é dever do Estado zelar pelo melhor desenvolvimento da criança. Por isso o Estado não pode ficar, em um contexto de proteção integral à criança, como mero expectador", concluiu a advogada-geral.

Por ampla maioria, o plenário do STF reconheceu que não há previsão normativa para a adoção do ensino domiciliar exclusivo.

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