A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou em sustentação oral realizada no início do julgamento que a Constituição Federal não autoriza os pais a deixar os filhos fora da escola. "É a Constituição que diz que educação é direito de todos e dever do Estado, da sociedade e da família. Tríplice participação que deve ser conjunta para atingir os objetivos do pleno desenvolvimento da pessoa, do preparo para o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho. Não há na Constituição espaço para que o Estado abra mão do seu dever. E a Constituição não conferiu aos pais a faculdade de levar ou não os filhos à escola. Foi estabelecido um dever, de frequência escolar, que também deve ser observado pelos pais”, observou a advogada-geral.
Na oportunidade, Grace também destacou a importância, para o desenvolvimento e formação da criança, do convívio social proporcionado pelo ambiente escolar. "Por mais que o ambiente familiar seja responsável, nada substitui a experiência da escola, os trabalhos de grupo, as atividades literárias conjuntas, a quadra de esportes. São todos aspectos relacionados à formação da criança e do adolescente, que vão sim ser determinante para a formação que a pessoa precisa para enfrentar mais adiante o convívio social. E é dever do Estado zelar pelo melhor desenvolvimento da criança. Por isso o Estado não pode ficar, em um contexto de proteção integral à criança, como mero expectador", concluiu a advogada-geral.
Por ampla maioria, o plenário do STF reconheceu que não há previsão normativa para a adoção do ensino domiciliar exclusivo.
]]>