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L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br Luiz Henrique & Wellington Matos Advogados Associados S/A Fri, 07 Feb 2020 17:11:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.9 http://www.lwassociados.adv.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-middle-32x32.png L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br 32 32 STF reafirma que desaposentação é inconstitucional; decisão não retroagirá http://www.lwassociados.adv.br/stf-reafirma-que-desaposentacao-e-inconstitucional-decisao-nao-retroagira/ Fri, 07 Feb 2020 17:11:30 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=6194 O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando voltarem a trabalhar, porque não há previsão em lei. Nesta quinta-feira (6/2), os ministros também fixaram que os beneficiados pela chamada desaposentação antes do julgamento de hoje não serão atingidos.

A tese fixada foi: “No âmbito do regime geral de previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito a desaposentação ou reaposentação”. Em menor ou maior extensão, todos os ministros concordaram.

A Corte analisou embargos de declaração contra decisões de 2016, quando foi fixada a inconstitucionalidade da desaposentação. Os embargos pediram para que o STF definisse a diferença entre desaposentação e reaposentação. Além disso, pleitearam a modulação da decisão tomada naquele julgamento, a fim de que ela não retroaja de forma a prejudicar os aposentados.

Logo no início da sessão, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sugeriu pequena alteração na tese fixada para acrescentar a impossibilidade também da reaposentação.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes leu voto-vista, em que argumentou que o tema já havia sido esclarecido e, à época, foi declarado inviável o recálculo do valor da aposentadoria.

O ministro citou ainda que o STJ já se alinhou ao Supremo e alterou seu entendimento sobre desaposentação. Como relembrou Gilmar, foi fixado que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.

Acompanhado por maioria, o ministro Alexandre de Moraes afirmou ainda que a decisão não pode reatroagir, para que se garanta a segurança jurídica. “Não entendo que haja a possibilidade de a decisão retroagir em relação àqueles cuja desaposentação foi garantida por decisão judicial transitada em julgado”, disse, sendo seguido por maioria.

Já o ministro Luiz Edson Fachin argumentou que a Corte deveria fazer distinção entre desaposentação e reaposentação. Para ele, são “figuras jurídicas distintas”.

“Em relação à eventual restituição de valores percebidos, entendo que, por haverem sido recebidos de boa-fé, com amparo em decisões judiciais, tratam-se de verbas irrepetíveis”, afirmou Fachin.

Fixação de data
Após fixar a tese e concordar com Moraes, no sentido de que os beneficiados não poderiam ser afetados, os ministros debateram se os aposentados que fizeram o recálculo seriam afetados pela decisão.

A discussão dividiu opiniões, já que alguns ministros entendem que a data seria do primeiro julgamento que declarou a inconstitucionalidade (26 de outubro de 2016).

Ao fim e ao cabo, foi definido que, em respeito à segurança jurídica, aqueles que foram beneficiados antes do julgamento desta quinta-feira não serão afetados, e poderão continuar a receber conforme o novo cálculo. A ressalva, contudo, é que deve ter havido trânsito em julgado.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-fev-06/beneficiados-desaposentacao-nao-serao-atingidos-decide-stf

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Dia da Justiça http://www.lwassociados.adv.br/dia-da-justica/ Sun, 08 Dec 2019 14:18:56 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=6025 Hoje comemora-se o Dia da Justiça, e o Escritório Luiz Henrique e Wellington Matos Advogados Associados vem deixar sua mensagem de apoio e esperança na busca por um Brasil mais justo para todos.
Aproveita-se para parabenizar os colegas advogados e demais operadores do Direito privados ou públicos, que dedicam suas vidas à nobre causa de redução da injustiça.

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Dia da Propaganda http://www.lwassociados.adv.br/dia-da-propaganda/ Wed, 04 Dec 2019 14:15:28 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=6022 É um velho ditado que a propaganda seja a alma do negócio, uma vez que essa importante ferramenta é fundamental para a circulação de mercadorias e serviços no mundo.
Hoje, no Dia da Propaganda, o Escritório Luiz Henrique e Wellington Matos Advogados Associados vem advertir para os riscos da chamada propaganda enganosa.
O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao consumidor que se sentir lesado a possibilidade de discutir judicialmente o anúncio que lhe deu causa, podendo gerar a imposição de multas e reparações ao fornecedor que tenha agido com má-fé.

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Dia dos Deficientes Físicos http://www.lwassociados.adv.br/dia-dos-deficientes-fisicos/ Fri, 11 Oct 2019 14:13:33 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=6019 Hoje, no Dia do Deficiente Físico, o Escritório Luiz Henrique e Wellington Matos Advogados Associados vem prestar apoio a este grupo.
O Direito brasileiro tem um amplo sistema de garantias aos portadores de qualquer condição física incapacitante, objetivando dar-lhes plena locomoção, dispor sobre o próprio corpo e ter acesso ao planejamento familiar.
No caso concreto, verificado qualquer abuso contra isso, é possível a judicialização que restaure o equilíbrio da relação e indenize os danos morais da discriminação sofrida.

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Dia Mundial dos Animais http://www.lwassociados.adv.br/dia-mundial-dos-animais/ Fri, 04 Oct 2019 14:06:06 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=6015 No Dia Mundial dos Animais, o Escritório Luiz Henrique e Wellington Matos Advogados Associados vem esclarecer alguns pontos importantes.
O dono conhecido de um animal responde pelos danos materiais e morais provocados pelo seu bichinho de estimação, podendo mesmo ter de custear reparações estéticas quando o ataque é feito contra uma pessoa.
Interessante apontar ainda que, nos casos de animais abandonados, incumbe à prefeitura se responsabilizar por ter falhado em abrigá-los.

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Gabinete do ministro Alexandre de Moraes atinge acervo inferior a 1 mil processos http://www.lwassociados.adv.br/gabinete-do-ministro-alexandre-de-moraes-atinge-acervo-inferior-a-1-mil-processos/ Fri, 27 Sep 2019 12:22:58 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5691 Após dois anos e meio de exercício no cargo, o acervo do ministro Alexandre de Moraes atingiu o menor número do Supremo Tribunal Federal desde 1993, com 987 processos em andamento, considerando dados de hoje (25).

Com a ampliação do acesso à Justiça e com o fortalecimento da competência do Supremo Tribunal Federal, o número de processos foi crescente após a promulgação da Constituição de 1988. O último ano em que a média dos acervos da Corte foi inferior a 1000 processos foi 1991, sendo que, individualmente, um único gabinete mantinha acervo inferior a 1000 processos em 1993, há 26 anos. Após esse período, novamente o STF apresenta um gabinete com acervo inferior a 1000 processos.

O ministro Alexandre de Moraes assumiu em 22/3/2017, sendo o acervo inicial de 6.597, chegando a 6.974 processos em maio de 2017, em virtude da compensação pela ausência de distribuição de processos no período de vacância do cargo (19/1/2017 a 22/3/2017). O acervo atual representa 14,15% do acervo inicial.

Desde a posse do ministro, foram distribuídos ao gabinete 14.457 novos processos, sendo 9.854 recursos e 4.603 ações originárias.

A prestação jurisdicional definitiva foi realizada em 20.008 processos, sendo 15.045 recursos e 4.963 ações originárias.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424653

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OAB se manifesta favoravelmente à lei de abuso de autoridade http://www.lwassociados.adv.br/oab-se-manifesta-favoravelmente-a-lei-de-abuso-de-autoridade/ Fri, 27 Sep 2019 12:21:28 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5689 O Congresso Nacional deu hoje grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira, ao derrubar os principais vetos à lei de abuso de autoridade.

A Ordem dos Advogados do Brasil agradece, em nome da advocacia, aos deputados e senadores, que confirmaram esse passo civilizatório importante.

A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada.

Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei.

A OAB, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para as garantias individuais, para a democracia e para a segurança jurídica.

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/57592/vitoria-da-advocacia-e-da-sociedade

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STF começa a julgar recurso sobre reconhecimento de duas uniões estáveis para rateio de pensão http://www.lwassociados.adv.br/stf-comeca-a-julgar-recurso-sobre-reconhecimento-de-duas-unioes-estaveis-para-rateio-de-pensao/ Fri, 20 Sep 2019 12:19:34 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5686 O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. O julgamento, iniciado na sessão extraordinária realizada na manhã, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

Segredo de justiça

O recurso tramita em segredo de justiça, para preservação das partes. O caso envolve, de um lado, o companheiro de um homem falecido, com o qual manteve relação por 12 anos reconhecida judicialmente em primeira instância. Do outro lado, está a mulher que tinha com o falecido uma união estável reconhecida pela Justiça em definitivo, na qual tiveram um filho. Conforme observado no julgamento, os autos não permitem assegurar qual das relações é mais antiga, mas apenas que a mulher foi a primeira a acionar a Justiça para obter o reconhecimento da união estável e o consequente recebimento da pensão por morte.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que não reconheceu a existência de uniões estáveis concomitantes para efeito de pagamento de pensão previdenciária por morte, sem qualquer alusão à orientação sexual do segurado falecido.

Bigamia

Ao proferir seu voto pelo desprovimento do recurso e pela impossibilidade da divisão da pensão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva como entidade familiar não era relevante para a solução do caso. “Na verdade, o que se pede é o reconhecimento retroativo da bigamia para fins de rateio da pensão por morte”, assinalou, acrescentando que essa possibilidade não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Para o relator, a existência de declaração judicial definitiva de uma união estável, por si só, impede o reconhecimento de outra união concomitante e paralela, “seja essa união heteroafetiva ou homoafetiva”.

Acompanham o relator, até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Questão previdenciária

Na divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, cujo voto dá provimento ao recurso para permitir o rateio da pensão por morte, prevalece o entendimento de que não se trata de uma discussão de Direito de Família ou Cível, mas meramente de Direito Previdenciário pós-morte. Fachin lembrou que a Lei 8.213/1991 (Regime Geral da Previdência Social) reconhece não só o cônjuge, mas também o companheiro e a companheira como dependente para efeitos jurídicos previdenciários. O ministro observou que, embora haja jurisprudência rejeitando efeitos previdenciários a uniões estáveis concomitantes, entende ser possível a divisão da pensão por morte, desde que haja boa-fé objetiva, ou seja, a circunstância de que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.

Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Manifestações

O advogado do autor do processo, Marcos Vecchi, defendeu que as relações concomitantes, independentemente de sua composição hetero ou homoafetiva, devem ser consideradas igualmente para efeito de pensão por morte, pois foi formada uma nova unidade familiar que não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário.

Representando o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o advogado Anderson Tomasi Ribeiro defendeu que não haverá prejuízos ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), pois a pensão será dividida, e não paga em dobro. Pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva posicionou-se contra o recurso e contra a divisão, pois a monogamia é requisito indispensável e estruturante da união estável.

Da mesma forma, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio apresentou manifestação contrária ao provimento do recurso. Segundo ela, a Constituição conferiu proteção jurídica ao casamento e à união estável, e a legislação civil só ressalva duas hipóteses para o reconhecimento jurídico do concubinato: quando há separação de fato ou quando a pessoa se envolve de boa-fé, sem saber que o outro era casado.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424625

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OAB e Anatel debatem direitos do consumidor na área das telecomunicações http://www.lwassociados.adv.br/oab-e-anatel-debatem-direitos-do-consumidor-na-area-das-telecomunicacoes/ Sat, 07 Sep 2019 12:17:22 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5684 A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, debateu com o gerente de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo da Anatel, Fábio Koleski, e com o coordenador do tema na agência reguladora, Octávio Penna Pieranti, questões relacionadas ao direito do consumidor nas telecomunicações. A audiência aconteceu nesta terça-feira (24), na sede da Anatel.

“Recebemos o convite da Anatel com grande entusiasmo por acreditarmos que entre a Ordem e a agência cabe um diálogo que pode ser muito produtivo para o cidadão. É um laço que começa hoje e que esperamos que dê início a uma parceria efetiva na defesa do consumidor que utiliza os serviços de telefonia e internet, áreas onde os problemas são recorrentes nas relações consumeristas”, disse Marié.

A parceria entre a comissão e a agência reguladora deve ter início com ações em todos os estados brasileiros, valendo-se da capilaridade da OAB por suas seccionais. O primeiro tema de abordagem deve ser uma campanha de conscientização da sociedade sobre ferramentas técnicas que tornam inócuos os furtos e roubos de aparelhos celulares, como é o caso do IMEI, código único de cada aparelho que, quando acionado, inviabiliza o uso do celular.

Também participaram da reunião a secretária da comissão, Luciana Atheniense, e os membros Marcelo Taipai, Flávio Cardoso, Marcos Dessaune, Henrique Lima, Igor Britto e Augusto Barbosa.

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/57590/oab-e-anatel-debatem-direitos-do-consumidor-na-area-das-telecomunicacoes

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Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas Executivo deve justificar http://www.lwassociados.adv.br/revisao-anual-de-vencimentos-nao-e-obrigatoria-mas-executivo-deve-justificar/ Wed, 04 Sep 2019 12:13:04 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5682 Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária, que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento.

O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.

Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.

Tese

Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424571

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