O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está envolvido em metade (48%) das novas ações que tramitam na Justiça Federal. É a esse ramo da Justiça que muitos cidadãos recorrem quando o INSS nega benefícios previdenciários. A quantidade de conflitos semelhantes que saem da esfera administrativa e são levados à mesa de um juiz federal consome boa parte do orçamento da Previdência Social, de acordo com o relato das autoridades que formalizaram parceria nesta terça-feira.
“Do universo dos 80 milhões de processos judiciais, objeto de trabalho da administração judiciária brasileira, as ações previdenciárias representam cerca de 10%, tramitando em unidades das Justiças Federal e Estadual, esta respondendo pela competência acidentária e delegada. O quadro exige análise das causas da judicialização e, a partir de uma base dialógica interinstitucional, a busca dos meios adequados à prevenção e à solução dos litígios”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Conciliação
De acordo com o ministro, desde a época em que chefiava a Advocacia-Geral da União (AGU), busca a via da negociação pacífica para resolver litígios relacionados à Previdência, para evitar o prolongamento desnecessário das causas na Justiça, o que contrariaria a Constituição Federal. “A garantia do acesso à jurisdição, postulado constitucional elementar num Estado Democrático de Direito, precisa estar ombreada com outras normas constitucionais para sua concretude, ganhando relevo o princípio da razoável duração do processo e o princípio da eficiência, norteador da atuação dos órgãos e entes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas da Federação”, disse o ministro.
Litigiosidade excessiva
O presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, se comprometeu a abandonar procedimentos que perpetuam a litigiosidade nessas discussões, que justificam as sete mil novas ações judiciais apresentadas contra o INSS diariamente, em média. “Há, sim, interesse do INSS em internalizar administrativamente entendimentos da Justiça. Em última instância, queremos parar de brigar desnecessariamente com o cidadão e dar efetividade ao processo de concessão dos benefícios”, disse o presidente do INSS. Segundo Vieira, a judicialização se origina dos cerca de 40% dos benefícios indeferidos pelo órgão – e, desses, apenas 30% prosperam nos tribunais.
O mesmo compromisso foi assumido pelo responsável pela AGU, órgão que representa o INSS nos tribunais, ministro André Mendonça. “Não vamos questionar o que o cidadão tem direito. Seguimos com o firme propósito de defender o erário e temos o interesse público em primeiro lugar, mas muitas vezes o interesse público está em atender o cidadão”, disse Mendonça. Quando assumiu o cargo, no início do ano, Mendonça constatou que a AGU defendia o INSS em 5,6 milhões de processos judiciais, uma em cada quatro ações em que a União era parte.
Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, o momento de litigiosidade excessiva, atribuída “a uma indústria da advocacia”, compromete o desenvolvimento do país. “É hora de acabar com a irresponsabilidade, com o litigar por expectativa de honorários e direitos não consolidados. O Estado não suporta mais os custos desnecessários das demandas aventureiras”, afirmou Noronha.
Do outro lado da ação, a Defensoria Pública da União (DPU) defende os cidadãos que requerem benefícios previdenciários em cerca de 1,8 milhão de causas judicializadas. Segundo o defensor público-geral Federal, Gabriel Faria Oliveira, o órgão começou a estudar as teses para evitar a judicialização excessiva. “Como advogados dos cidadãos, em geral, pobres, que recorrem à Defensoria, precisamos ter responsabilidade, porque essas demandas impactam nos benefícios de quem realmente têm direito. Precisamos construir uma eficiência que respeite ambas as partes”, afirmou Oliveira.
Parceiros
A Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social recebeu a adesão do CNJ e do CJF, pelo Poder Judiciário, de órgãos que atuam no sistema de Justiça, como a DPU e a AGU, o INSS e o Ministério da Economia, pela União. O outro documento firmado na mesma cerimônia, um Acordo de Cooperação Técnica vai promover o compartilhamento das bases de dados mantidas pelo CNJ, Ministério da Economia e INSS, para dar mais agilidade aos processos tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
A mudança faz-se necessária com o grau de evolução tecnológica da Justiça. “No contexto da Era Digital, apresentando-se os autos administrativos e judiciais em formato eletrônico, nada mais coerente que os sistemas informatizados que lhes dão suporte comuniquem-se entre si, transferindo dados de forma automatizada, quer, por exemplo, para encaminhamento ao Juízo do processo administrativo eletrônico em que proferido o ato sob discussão judicial, quer para envio de dados ao INSS para cumprimento de determinação judicial de implantação de benefício”, disse Dias Toffoli. Dois processos que serão dinamizados como resultado da parceria serão a concessão e manutenção do auxílio-reclusão para presos que são segurados do INSS e os benefícios por incapacidade, dependentes de laudo da perícia médica administrativa.
O secretário especial adjunto da Previdência e do Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que grande parte dos conflitos são desnecessários, quando a autoridade administrativa e a judicial têm o mesmo entendimento sobre a causa. “O INSS e a administração fazem o mesmo trabalho que os juizados especiais federais, as varas federais e as varas estaduais. O retrabalho gera custos. Com o nosso esforço e todo o trabalho já feito anteriormente, tenho certeza de que conseguiremos reduzir custos e fazer com que a população seja atendida”, disse Bianco.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=420938
]]>A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregado que recebe parte da remuneração na forma de prêmios à incorporação da parcela variável no cálculo das horas extras. Ao acolher os embargos de um vendedor da Eurofarma Laboratórios Ltda., a SDI-1 reformou entendimento da Sexta Turma do TST, que havia negado o pagamento da repercussão dos prêmios por cumprimento de metas sobre as horas extras.
Parcela variável
A Turma havia entendido que a parcela teria a mesma finalidade da comissão e, conforme a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1 e a Súmula 340 do TST, seria devido ao vendedor apenas o adicional de horas extraordinárias.
Nos embargos à SDI-1, o empregado sustentou a inaplicabilidade da Súmula 340, porque a parcela variável não dizia respeito a comissões, mas a prêmios. Disse que extrapolava a jornada a pedido da empresa e que o recebimento do prêmio dependia do cumprimento de metas, e não de cada venda efetuada. Dessa forma, entendia que deveria receber integralmente as horas extras, e não apenas o adicional.
Comissões X prêmios
O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que as comissões são parcelas variáveis, com natureza salarial, devidas em razão da produção do empregado. “Caso ele preste hora extra em determinado dia, o que receber pelas comissões já será suficiente para remunerar a hora simples em sobrejornada, devendo o empregador pagar-lhe apenas o adicional correspondente”, afirmou.
Os prêmios, por outro lado, dizem respeito à prestação de serviços com implemento de condições previamente especificadas (alcance de metas ou assiduidade, por exemplo), e sua natureza salarial é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula 209. Trata-se, segundo o ministro, de parcela-condição, paga apenas em razão do resultado alcançado e, portanto, não remunera a hora de trabalho prestado em sobrejornada (hora simples), como no caso das comissões. “O pagamento apenas do adicional revelaria prejuízo ao empregado”, explicou.
Essa diferença entre as duas parcelas, no entender do relator, afasta a incidência da Súmula 340 e da OJ 397 nas hipóteses em que a parte variável da remuneração é composta pelo pagamento de prêmios referentes ao cumprimento de metas. Incide, no caso, a Súmula 264 do TST.
A decisão foi unânime.
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/premios-por-cumprimento-de-metas-devem-ter-repercussao-no-calculo-das-horas-extras?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
]]>O Código de Defesa do Consumidor é enfático na proteção da livre determinação, do acesso à informação na compra e da salvaguarda à parte mais vulnerável da relação.
O desconhecimento da proibição leva muitos a ficarem calados perante as pequenas agressões de direitos no cotidiano, que se perpetuam.
Na imagem, estão elencadas as mais comuns. Foi vítima de alguma destas? Procure inicialmente a via administrativa junto ao posto do Procon em sua cidade.
]]>Toffoli salientou que, a despeito de o Poder Judiciário exercer a importante missão de ser o guardião dos direitos assegurados no texto constitucional por meio de mecanismos que limitam os poderes atribuídos ao Executivo, ao Legislativo e ao próprio Judiciário, não se pode transferir ao Poder Judiciário todos os conflitos que existem na sociedade. “É necessário investir em uma mudança de cultura. A sociedade, através das suas organizações, das suas lideranças, também é responsável pela solução de conflitos. E não só o Estado. E, muito menos, exclusivamente, o Poder Judiciário. A sociedade não deve ser estado-dependente”, afirmou.
O presidente do STF afirmou que, no mundo das redes sociais e da comunicação instantânea, o Poder Judiciário necessita ser cada vez mais eficiente, transparente e responsável. “Não tenho dúvidas de que esta geração que está se formando hoje nas escolas de Direito fará um acompanhamento do Judiciário de um jeito que não se tem ideia: por meio de fórmulas matemáticas, através da inteligência artificial. A coerência do juiz será fiscalizada por softwares, por programas de computador”, afirmou o ministro.
Dias Toffoli saudou a decisão do Ministério da Educação de homologar, a partir de uma provocação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a inclusão, a partir de 2019, da mediação e da conciliação como disciplinas obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de Direito de todo o País. “As escolas de Direito nos ensinaram a resolver conflitos nas Cortes, nos Tribunais, na Justiça. Mas o mundo de hoje demanda que tenhamos uma outra cultura para que os conflitos sejam mediados e conciliados, e o Judiciário seja utilizado para resolução daquilo que não se conseguiu pacificar no âmbito da sociedade”, assinalou
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=394887
]]>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportes Rodoviários Lucesi Ltda., de Rondonópolis (MT), a indenizar a viúva de um motorista assassinado por um frentista nas instalações da transportadora. Os dois eram empregados da Lucesi e brigaram entre si. Na condenação, os ministros levaram em conta que o crime ocorreu nas dependências da empresa, a qual deveria providenciar ambiente de trabalho seguro.
Ofensas
A discussão, com troca de ofensas, ocorreu depois de uma manobra com caminhão no pátio. Segundo testemunhas, o desentendimento levou a Lucesi a despedir os dois empregados. Com a justificativa de que foi ameaçado de morte pelo colega depois de uma reunião com o supervisor, o frentista atirou contra o motorista e o matou.
Na Justiça, a viúva pediu indenização por danos morais e materiais alegando que o crime havia sido praticado por outro empregado em horário e local de serviço e que a discussão se deu em razão do trabalho. Ela alegou ter havido negligência por parte da Lucesi, pois não tomou providências para resolver a desavença apesar de ter ciência do conflito.
Conflito pessoal
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região julgaram improcedente o pedido. Segundo o TRT, no momento do crime, os empregados não estavam no exercício de suas funções e o ato decorreu de conflito pessoal. “Não provado que o crime foi motivado pelo trabalho, no exercício das funções, inaplicável a responsabilidade civil ao empregador, pois a morte do empregado não decorreu do serviço ou em razão dele”, concluiu.
Responsabilidade
O relator do recurso de revista da viúva, ministro Cláudio Brandão, explicou que a responsabilidade do empregador pela reparação de dano decorrente de acidente do trabalho é subjetiva e depende de comprovação de culpa ou dolo (artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República). O preceito, contudo, não exclui a aplicação dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que imputam ao empregador a responsabilidade pelos atos lesivos praticados por seus empregados no exercício da função ou em razão dela, ainda que a empresa não tenha concorrido com culpa para a ocorrência do evento danoso.
Ambiente seguro
Segundo o relator, mesmo que a Lucesi não tivesse culpa pelo dano, o crime ocorreu nas suas dependências e no desenvolvimento das atividades de trabalho, o que afasta a aplicação do excludente de responsabilidade previsto no Código Civil. “Cabe ao empregador providenciar ambiente de trabalho seguro, com a adoção de medidas preventivas contra acidente e infortúnios que possam atingir os empregados”, afirmou.
Por unanimidade, a Sétima Turma deferiu à viúva o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e de pensão mensal correspondente a 2/3 do último salário do motorista.
(GS/CF)
Processo: RR-351-35.2015.5.23.0081
Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-deve-indenizar-viuva-de-motorista-morto-por-colega-de-trabalho?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
]]>O termo de compromisso entre o FNDE e o município havia sido assinado em 2012, e previa o repasse de R$ 1,45 milhão por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O problema é que o FNDE já havia repassado metade dos valores ao ente municipal quando a prefeitura deixou de executar a obra, no início de 2014.
Em defesa do FNDE, as unidades das AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto ao FNDE) esclareceram que, além do atraso na execução dos serviços – que eram responsabilidade do município – foi constatada uma série de irregularidades na obra, como dados incompletos sobre os pagamentos realizados, ausência de medição do total executado pela empresa contratada e falta de informações sobre o andamento das obras e sua conformidade com o objeto acordado.
A AGU ainda ponderou que, a despeito de diversas solicitações de providências, o município não conseguiu regularizar o projeto, tendo a própria administração local enviado oficio informando a impossibilidade da continuidade dos serviços. Dessa forma, considerando também que não há mais contratos e projetos válidos para a execução dos serviços, o pleito formulado na demanda seria inexequível, já que os recursos repassados pelo FNDE exigem projetos executivos e contratos vigentes para a realização dos serviços.
Andamento da obra
O juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do município. Na decisão, o magistrado que analisou o caso reconheceu que a responsabilidade pela conclusão da obra cabia exclusivamente ao ente municipal, e que as transferências do FNDE devem ser realizadas de acordo com o andamento da execução física da obra – de modo que estando a mesma paralisada, com prazo contratual vencido, não era possível falar em aditamento.
Referência: Ação Ordinária nº 616-96.2017.4.01.3400 – SJDF.
Luiz Flávio Assis Moura
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