Com a ampliação do acesso à Justiça e com o fortalecimento da competência do Supremo Tribunal Federal, o número de processos foi crescente após a promulgação da Constituição de 1988. O último ano em que a média dos acervos da Corte foi inferior a 1000 processos foi 1991, sendo que, individualmente, um único gabinete mantinha acervo inferior a 1000 processos em 1993, há 26 anos. Após esse período, novamente o STF apresenta um gabinete com acervo inferior a 1000 processos.
O ministro Alexandre de Moraes assumiu em 22/3/2017, sendo o acervo inicial de 6.597, chegando a 6.974 processos em maio de 2017, em virtude da compensação pela ausência de distribuição de processos no período de vacância do cargo (19/1/2017 a 22/3/2017). O acervo atual representa 14,15% do acervo inicial.
Desde a posse do ministro, foram distribuídos ao gabinete 14.457 novos processos, sendo 9.854 recursos e 4.603 ações originárias.
A prestação jurisdicional definitiva foi realizada em 20.008 processos, sendo 15.045 recursos e 4.963 ações originárias.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424653
]]>Segundo o ministro, a CSPB não tem legitimidade para o ajuizamento da ação de controle de constitucionalidade, pois se trata de uma entidade sindical que, conforme seu estatuto, representa servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as entidades federativas. “A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que somente se considera entidade de classe aquela que reúna membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica”, explicou.
A confederação, observou Lewandowski, não demonstrou que congrega federações de sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. “Configurada a heterogeneidade da entidade, evidencia-se sua ilegitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade”, concluiu.
Na ADI, a entidade alegava que as modificações previstas na lei afrontam a iniciativa privativa do governador do estado para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=415757
]]>Segundo o ministro Dias Toffoli, as mulheres representam 45% dos inscritos no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na magistratura, as juízas substitutas são 44%, as juízas titulares ocupam 39% das vagas, as desembargadoras 33% e, em tribunais superiores, as ministras ocupam 16% das vagas. “Os maiores desafios estão nos postos de mais destaque, como demonstram os números”, disse.
Diante desse quadro, o presidente ressaltou a importância de incluir a discussão de gênero na agenda do STF. A exibição do documentário, como parte da estratégia de mobilização em torno dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial a ODS 5 sobre Equidade de Gênero, é uma oportunidade para isso, disse.
Sobre a trajetória de Ginsburg, o presidente destacou que antes de assumir o cargo na Suprema Corte Americana, a juíza atuou como advogada em prol da igualdade de gênero, quando ainda se negava a existência da própria discriminação de gênero. “A mensagem deixada pela história de vida de ‘RBG’ é de inclusão, tolerância, igualdade, valores fundamentais no nosso Estado Democrático de Direito e que devemos defender cotidianamente, homens e mulheres. Cabe a nós, em especial ao STF, na qualidade de moderador dos conflitos e defensor dos direitos fundamentais e das minorias, defender e promover esses que são os objetivos da nossa República Federativa do Brasil”.
Por fim, leu mensagem enviada pela juíza norte-americana em agradecimento à exibição do filme e, ao final, enfatizou as palavras das magistradas: “Mulheres, homens e crianças serão todos beneficiários dessa mudança”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o gesto de promover o lançamento do documentário é um sinal de que o STF também apoia a igualdade de gênero no Brasil. “Isso não é pouco. O STF, de modo visível, tem se irmanado com a pauta da proteção de gênero, de superação da discriminação baseada em sexo em inúmeras de suas decisões. É um sinal eloquente de que o país avança nessa agenda, inaugurada com a Declaração Universal dos Diretos Humanos de 1948, quando assegura que todos somos iguais em dignidade, e pela Constituição Federal de 1988, que reproduz o mesmo princípio”.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410558
]]>No caso dos autos, a Mineração Serra Grande S.A. questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (Goiás), afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.
No Supremo, a mineradora defende a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva e sustenta violação ao princípio da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e ao da segurança jurídica, tendo em vista o possível temor dos empregados de firmar acordos diante do risco de ter sua validade negada pelo Poder Judiciário. A empresa diz que está localizada a apenas 3,5km da zona urbana, o que possibilitaria que o trajeto fosse ser feito a pé ou por outros meios de transporte.
Manifestação
Para o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a matéria apresenta “inegável relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico” e a controvérsia transcende os interesses subjetivos da causa, já que a correta interpretação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal é tema recorrente nos tribunais trabalhistas brasileiros. Segundo o relator, a questão tem gerado insegurança sobre a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por essas razões, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
Mérito
Quanto ao mérito do recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o STF firmou entendimento no sentido de reconhecer a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas. “Entretanto, cumpre destacar que redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, explicou. Ele se manifestou pela reafirmação a jurisprudência do Supremo e pelo provimento do recurso da empresa. Nesse ponto, no entanto, o relator ficou vencido e o recurso será submetido a julgamento no Plenário físico, em data ainda não definida.
EC/CR
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410168
]]>“A jurisdição constitucional tem um papel essencial para evitar os retrocessos na proteção ambiental e tutelar o meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou o ministro em sua participação. Para Fachin, o atual desafio sobre o tema da natureza na sociedade é a superação do paradigma antropocêntrico, que separa e diferencia o homem dos demais seres. Nesse contexto, a seu ver, é dever dos tribunais constitucionais construir um Direito Constitucional multinível, estabelecendo e desenvolvendo diálogo cooperativo entre conhecimento e experiência sobre o tema. “Precisamos estar à altura dos desafios que a Mãe Terra nos vocaciona, para que não sejamos um parasita de um hospedeiro que nos acolheu e tem nos acolhido com muita fraternidade e compreensão”.
Para isso, é necessário que o ser humano reconheça que não está só, “mas em uma dimensão de coexistencialidade”. Isso porque, de acordo com o ministro, a Terra não é apenas a casa comum de todos, “mas também aquela que nos dá abrigo e sentido de existência. E para tanto, a existência nela pressupõe pluralidade de interesses, impondo a todos os sujeitos um necessário olhar para o outro. O exercício da alteridade e também da fraternidade”.
Segundo o ministro, o Direito “plural, multinível, cooperativo, dinâmico e participativo” é um instrumento para implantar esse novo paradigma. “A jurisdição constitucional tem papel essencial, nomeadamente por sua vocação contramajoritária, isto é, vocação para tutelar os direitos das minorias, para dar voz ao que não tem voz e também para evitar os retrocessos na proteção ambiental, na tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, como prevê o artigo 225 da Constituição”.
O ministro frisou, por fim, que é preciso conjugar o desenvolvimento econômico com a dimensão socioambiental. “A proteção ambiental e o desenvolvimento econômico não são valores em si incompatíveis. O diálogo é o que permite construir consensos, ainda que mínimos, mas eficazes sobre a complexa e urgente questão ambiental”.
Palestrantes
A mesa foi presidida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-geral da Justiça Federal e diretora do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, e composta pelo ministro Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, e pelos palestrantes Agustin Grijalva, juiz da Corte Constitucional do Equador, e Cristiane Derani, professora da Universidade Federal de Santa Catarina.
O juiz da Corte Constitucional do Equador apresentou um histórico sobre a evolução do Direito da Natureza, da sua origem até a mais recente concepção de que os serres devem ser protegidos por seu valor próprio, e não pelo valor que têm para o homem. Segundo Agustin, a noção de Direito da Natureza tem a ver com a própria noção de dignidade da pessoa humana, “se, por dignidade, entendemos a valoração de um ser por si mesmo, por sua unicidade, pelo lugar que ocupa e pela contribuição que dá para a diversidade e para a beleza da vida”.
A professora Cristiane Derani também afirmou que a perspectiva de que o homem é sujeito da natureza vai emergir na sociedade ocidental por meio do Direito. “O Direito traduz uma linguagem a ser expandida para as demais sociedades. É uma fonte criadora de comportamento, e não apenas delimitadora. Tem o espaço para mudança de racionalidade e de reconstrução de relacionamentos. E é por isso que é no Direito que se encontra, de maneira mais forte, essa ideia de uma mudança fundamental da nossa percepção de existência, que é de considerarmo-nos natureza e compartilhar o nosso mundo com os demais sujeitos”, concluiu.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=409112
]]>No caso em questão, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que considerou terem violado a Constituição paulista os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município e a Lei estadual 13.881/2004, que tratam da criação do Conselho de Representantes. Ao julgá-las inconstitucionais, a Corte estadual entendeu que as normas afrontam o princípio da harmonia e da independência dos poderes.
Pelos dispositivos, compete ao órgão participar do processo de planejamento municipal, da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias, do orçamento municipal e do Plano Diretor, a fiscalizar a execução do orçamento e dos demais atos da administração municipal e encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal sobre questões relacionadas com o interesse da população local.
No RE, a Câmara Municipal alega que o conselho é um mecanismo que viabiliza o controle participativo e de fiscalização, previsto na Constituição de 1988, e que compete ao Legislativo a iniciativa sobre matérias em não há reserva exclusiva ao Executivo. Argumenta ainda que as normas não violam a harmonia e a independência dos poderes, pois o órgão não faz parte da estrutura organizacional do Executivo e seus membros não exercem função pública em sentido estrito.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, afirmou que se trata de uma matéria de repercussão em inúmeros casos. “Cumpre definir se é harmônico, ou não, com o princípio da separação dos poderes leis de iniciativa parlamentar a criarem conselho de representantes da sociedade civil, não integrante da Administração Pública direta ou autárquica, com atribuição de participar de planejamento municipal, fiscalizar a respectiva execução e opinar sobre questões consideradas relevantes”, apontou.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=409090
]]>Raquel Dodge disse que fazer justiça “exige coragem, determinação, perseverança e respeito à vida, à liberdade e à democracia, e compaixão com os injustiçados”. Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal e seus ministros e ministras têm dado exemplos com coragem e compaixão de seu compromisso com a Constituição. Ressaltou que as decisões proferidas pelo STF norteiam condutas, indo além dos casos julgados. “Esta Corte é a garantia das garantias, sendo dever de todos nós respeitá-la e fazer sempre com que seja respeitada em suas decisões”.
A procuradora-geral fez referência à tragédia com a barragem de rejeitos minerais em Brumadinho (MG), na última sexta-feira (25), deixando dezenas de mortos, desaparecidos e desabrigados. “Minas Gerais e o Brasil choram a perda de seu maior tesouro, seu povo. A dor do desastre de Mariana se repete, agravada, em Brumadinho”, afirmou Dodge, destacando que “tantas vidas estraçalhadas pairam como um alerta e um temor de que outros tantos possam ser atingidos por tragédias previsíveis”.
Na avaliação de Raquel Dodge é preciso prevenir riscos, cuidar da saúde, do meio ambiente e da segurança pública. “Prevenir e precatar-se é sempre melhor do que remediar, mesmo porque há males irremediáveis”, afirmou a procuradora-geral. Ela defendeu uma Justiça “que não permita que o desânimo e o desespero sejam a última palavra” e acrescentou que buscará no STF, que chamou de “pedra angular na realização da Justiça”, e todas as casas do Poder Judiciário do País, o apoio “para fazer cessar violações, restabelecer o Estado de Direito, lutar pela democracia e fazer justiça”.
Citando o poema “O pão do povo”, de autoria do poeta alemão Bertolt Brecht, Raquel Dodge afirmou que como é necessário o pão diário, é necessária a justiça diária e concluiu: “não faltando justiça, não faltará pão”.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=402207
]]>Uma inovação introduzida pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, permite, em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, a suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem do mesmo tema, até a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). A regra, prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC, tem como objetivo aumentar a racionalidade e a eficiência processuais, contribuindo para a distribuição equânime da jurisdição sobre controvérsias idênticas, mas processadas em ações judiciais diversas.
Desde então, o mecanismo já foi acionado em processos relacionados a 27 temas de repercussão geral. Em 2018, três recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida tiveram decisão de suspensão nacional de processos determinada pelos relatores. Um dos temas objeto de suspensão nacional no ano passado foi a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 855091 (tema 808), de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Também tiveram a tramitação interrompida as ações relativas a diferenças de correção monetária no Plano Collor II (RE 632212 – tema 285). Nesse caso, a suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro do ano passado nos autos do RE. O terceiro tema é a competência para processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e seus empregados relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como eventual nulidade de concurso público (RE 960429 – tema 992). Em ambos, o relator é o ministro Gilmar Mendes.
Discricionariedade
No julgamento de questão de ordem no RE 966177, o Plenário do STF firmou entendimento de que a decisão sobre a suspensão nacional não decorre automaticamente do reconhecimento de repercussão geral – que resulta no sobrestamento de processos apenas na fase de recurso extraordinário. Segundo fixou o Supremo, a aplicação do instituto é uma discricionariedade do ministro relator.
Ações penais
Ao analisar a questão de ordem, o Plenário do STF também decidiu que é possível a suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral. Segundo os ministros, a suspensão se aplica unicamente à ação penal, não podendo ser implementada nos inquéritos e procedimentos investigatórios em curso no âmbito do Ministério Público. Também são excluídos os casos em que o réu esteja preso. Ficou ressalvada, ainda, a possibilidade de o juiz, na instância de origem, determinar a produção de provas consideradas urgentes. Nesses casos, o prazo prescricional fica suspenso a partir do momento em que o relator implementar a regra prevista do CPC.
Consulta
O STF disponibiliza a consulta sobre os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida em que os relatores determinaram a suspensão nacional dos processos. A tabela traz dados sobre o recurso paradigma, relator, andamento processual, número e descrição do tema, além de informar se o processo já está liberado para a pauta de julgamento do Plenário.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=401689
]]>“Noto que a modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa”, afirmou Toffoli. Ele acrescentou que, por outro lado, a “manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder”.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou também as necessárias harmonia e simetria entre as atividades legislativas nas duas Casas do Parlamento, informando que agiu, em sentido semelhante, em relação à votação para a escolha da nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, quando negou pedido de medida liminar nos autos do MS 36228. O presidente determinou ainda que o julgamento do referendo da medida liminar deferida na suspensão de segurança seja incluído na pauta do Plenário do STF do próximo dia 7 de fevereiro.
O presidente do STF acrescentou que sua decisão é uma medida acautelatória voltada a preservar a independência entre os Poderes, assegurada no artigo 2º da Constituição Federal. “Nos moldes em que delineada, a República brasileira possui sistema de freios e contrapesos entre os Poderes, mas sem descurar da necessária harmonia entre eles”, ressaltou. O ministro destacou que, no âmbito da Corte, vem se formando a jurisprudência no sentido de que a publicidade das deliberações públicas é a regra. Entretanto, ele lembrou que as matérias relativas aos atos de organização das Casas Legislativas ou que se atenham apenas à interpretação de seus regimentos internos continuam sendo entendidas Supremo como matéria interna corporis, portanto “impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos Poderes”.
O ministro observou ainda que a escolha dos integrantes para os cargos que compõem a Mesa Diretora vai além de uma seleção para a direção administrativa da Casa, interferindo na ordem política, como definição das pautas de trabalho e das prioridades de atuação – que impactam diretamente na relação do Poder Legislativo com o Poder Executivo. “Essa atuação, portanto, deve ser resguardada de qualquer influência externa, especialmente de interferências entre Poderes”, afirmou. Segundo Toffoli, no caso concreto, há “expressa previsão regimental no sentido do escrutínio secreto”, ao citar o artigo 60 do Regimento Interno do Senado.
Pedido
O pedido de suspensão de segurança foi ajuizado pela Mesa Diretora do Senado Federal, sob alegação de que a decisão liminar do relator do MS 36169 – tornando aberta a eleição para os cargos de comando daquela Casa – causou “drástica e indevida intervenção no Poder Legislativo”, levando ao comprometimento da ordem pública e da independência institucional e política do Parlamento e de seus membros.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=400534
]]>Mais de 80% dos questionamentos foram feitos ao Senado desde 2015; Gilmar Mendes lidera com 9 petições. De guardião máximo da Justiça a atual vidraça, o Supremo Tribunal Federal acumula 28 pedidos de impeachment de seus ministros, 23 deles protocolados de lá para cá.
Dados levantados pela Folha de São Paulo na página do Senado na internet mostram que a onda de protestos que dividiu o país, culminando na cassação de Dilma Rousseff, em 2016, turbinou as petições contra os principais representantes da mais alta corte. As decisões por vezes erráticas do Supremo, proferidas em meio à mobilização anticorrupção personificada pela Lava Jato, também foram fundamentais para essa alta.
O ministro Gilmar Mendes, criticado por decisões que levaram à libertação de dezenas de alvos na Lava Jato, é o campeão de pedidos, com 9 – sendo 7 deles feitos desde 2016. A vice-liderança do ranking é dividida entre Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, com 4 petições de afastamento cada, seguidos por Ricardo Lewandowski e Luiz Fux (3 representações cada um).
A maior parte das petições é rapidamente arquivada pelo Senado, seja por apresentarem falhas jurídicas, seja pela avaliação de que não há motivo suficiente a embasá-las. Cabe ao Legislativo processar e julgar juízes da corte.
Atualmente, apenas 7 estão em tramitação, e mesmo assim é um número historicamente alto, afirma Rubens Glezer, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas. De 2017 para cá, segundo ele, houve uma mudança na forma como o Senado trata essas petições.
“Na gestão de Renan Calheiros na presidência do Senado, os pedidos eram arquivados em dois dias, em média. Já o Eunício Oliveira deixa em aberto, em uma mudança de postura. Isso dá uma certa potencialidade para um instrumento que costumava ter prosperidade nula. De incogitável o afastamento passou a ser possível.”
Uma parte não desprezível dos pedidos vem de políticos e de grupos como o Movimento Brasil Livre ou o Movimento República de Curitiba. Há ainda, por exemplo, três casos de grupos de advogados que pediram coletivamente ao Senado o impeachment de ministros.
“A partir de 2015, o Supremo alcançou o ápice da sua potência, do seu poder, e ao mesmo tempo passou a enfrentar a queda da sua popularidade”, diz Glezer. “Entrar com pedido de impeachment dos ministros passou a ser uma forma de se capitalizar politicamente.”
Entre os requerentes está o deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP), um dos que pediram o afastamento de Gilmar. “A impressão que dá é que o Gilmar Mendes vende Habeas Corpus a R$ 1,99”, diz Frota. “Isso precisa acabar”.
Gilmar considera que há certo punitivismo em curso no país. “Estamos na turma que trata da Lava Jato, então temos todas as discussões sobre matéria penal centradas nessa temática”, diz o ministro. “Falam de mim, do Lewandowski, do Toffoli. Daqui a pouco haverá outro tipo de discussão”.
Para o cientista político Christian Lynch, da Uerj, as petições refletem o declínio do Supremo como remédio para a crise de representatividade do Congresso. “Até a década de 2000, o Judiciário dizia amém, respeitando os limites entre política e direito’, afirma.
“Quando o presidencialismo de coalizão foi posto em xeque, as pessoas começaram a colocar mais fichas na Justiça. Isso foi empoderando juízes, ao mesmo tempo em que estes foram aumentando seus privilégios”. Segundo ele, o STF apoiou a Lava Jato, desagradando a esquerda e grandes partidos. Ao mesmo tempo, posições progressistas de ministros no campo dos costumes aborreceram segmentos conservadores, como os evangélicos.
Na visão de Conrado Hübner Mendes, professor de Direito Constitucional da USP, a antipatia generalizada pelo STF tem relação com o que classifica como um “contexto político explosivo”. “O aumento dos pedidos de impeachment se deve, em parte, a esse contexto, que o Supremo não consegue moderar de modo racional e com a imagem de imparcialidade” diz. “Mas se deve sobretudo à irresponsabilidade de ministros que cruzam a linha da ética judicial.”
Joaquim Falcão, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas e ex-membro do Conselho Nacional de Justiça, declara que as petições são “um grito, um sinal de alerta”. “A relação do Supremo com a opinião pública tem que ser de mão dupla. O Supremo fala e os cidadão obedecem. Os cidadãos falam e o Supremo ouve. Mas o Supremo não está ouvindo”.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/12/pedidos-de-impeachment-de-membros-do-stf-disparam-com-polarizacao-politica.shtml
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