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Saúde – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br Luiz Henrique & Wellington Matos Advogados Associados S/A Tue, 09 Oct 2018 12:27:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.9 http://www.lwassociados.adv.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-middle-32x32.png Saúde – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br 32 32 Advocacia-Geral obtém decisão favorável à restrição ao uso de aditivos em cigarro http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/693809 Tue, 09 Oct 2018 12:27:10 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=8ab84a76e49d1af2dbc8ff77172aab69 A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a improcedência de ação que questionava resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringiu o uso de aditivos de sabor e aroma em cigarros comercializados no país.

O processo foi movido pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco. A entidade alegou que as vedações afrontariam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e que a Anvisa não teria competência para estabelecer elas, que seriam atribuição exclusiva do Poder Legislativo.

No entanto, a unidade da AGU que atuou no caso (Procuradoria Regional Federal da 1ª Região), responsável pela defesa da União, lembrou que, de acordo com a Lei nº 9.782/99 – cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – cabe à Anvisa a normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.

Desta forma, destacou a procuradoria, o ordenamento jurídico nacional atribuiu à Anvisa o poder-dever de polícia sanitária, conferindo à entidade a finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu o pedido da AGU e julgou improcedente a ação, reiterando, em sua decisão, a legitimidade do poder normatizador da Anvisa.

Referência: Processo nº 46897-86.2012.4.01.3400 – TRF1.

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