As partes firmaram um protocolo de intenções, em que o município do Rio de Janeiro se comprometeu a pagar, até o dia 26/10, os salários de setembro e os tíquetes-alimentação dos meses de agosto, setembro e outubro. Em contrapartida, a vice-presidente do TRT/RJ, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, que presidiu a audiência, conclamou os trabalhadores a manterem um percentual de 50% da força de trabalho nas unidades de saúde.
A audiência contou também com a participação da procuradora regional do Trabalho Mônica Silva Vieira de Castro.
Fonte: https://www.trt1.jus.br/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/acordo-na-sedic-acena-com-fim-da-greve-dos-profissionais-da-saude-no-rio-de-janeiro/21078
]]>Assinado pelo chefe da procuradoria, Ibraim Djalma Melo Costa, o parecer foi motivado pela constatação de que o INSS estava pagando, somente na região de São Luís e municípios próximos, 178 benefícios previdenciários a segurados cuja idade registrada no sistema superava os 110 anos – e que o gasto mensal da Previdência com esses repasses estava estimado em R$ 170 mil.
No documento, o procurador federal lembrou que a expectativa de vida média no Maranhão é de 70 anos e que o homem mais velho do mundo, de acordo com o Livro dos Recordes, tem 112 anos – de modo que a existência da elevada quantidade de benefícios pagos a pessoas que supostamente tinham idade semelhante sugeria a existência de irregularidades. Somente em São Luís, por exemplo, eram pagos benefícios a quatro segurados que teriam nascido no ano de 1900 (e que teriam 118 anos, portanto).
Revisão
O parecer também alertou que, em alguns casos, fraudadores compram cartões de segurados falecidos para continuar sacando os benefícios em agências bancárias. E destacando que o INSS tem o dever de revisar pagamentos quando há indícios de irregularidades, recomendou à autarquia previdenciária que notificasse os beneficiários a comparecer nas agências da Previdência para que a regularidade da situação cadastral pudesse ser verificada.
A revisão ainda está em andamento, mas 64 benefícios já foram suspensos, sendo: 24 casos em que ficou comprovado que o segurado havia falecido; 19 casos em que os segurados não comprovaram estar vivos; 18 casos em que o benefício deixou de ser sacado por mais de 60 dias e três casos em que o segurado não compareceu após ser convocado.
]]>No curso do processo em que se discutia o débito, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu solicitação para pagar Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedido em execução de sentença previdenciária. Acionada pela autarquia, a AGU apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo segurado que ajuizou a ação. Contudo, o juiz considerou que a contestação ocorreu fora do prazo, uma vez que foi feita após a expedição do ofício requisitório de pagamento.
A equipe regional de Turmas Recursais da 1ª Região da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) ingressou com recursos sustentando que a manifestação contrária aos cálculos não era intempestiva. Isso porque, explicou a unidade da AGU, a expedição do ofício requisitório não observou o disposto no artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual “tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório”.
Concordando com a AGU, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e assegurar ao INSS o direito de ter apreciada sua impugnação aos cálculos contidos no RPV.
Indispensável
No acórdão, a Turma reconheceu que “é indispensável que se leve ao conhecimento das partes não apenas os cálculos que ampararam a confecção do precatório ou RPV, como também o próprio ofício requisitório. Somente após tal providência (que, aliás, não apresenta qualquer incompatibilidade com o microssistema processual dos Juizados), é que deverá ser processada a migração do ofício para o Tribunal competente”.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 135-34.2017.4.01.9350 - Turma Recursal dos JEFs de Goiás.
Wilton Castro
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