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Previdência Social – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br Luiz Henrique & Wellington Matos Advogados Associados S/A Fri, 19 Oct 2018 11:16:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.9 http://www.lwassociados.adv.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-middle-32x32.png Previdência Social – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br 32 32 ACORDO NA SEDIC ACENA COM FIM DA GREVE DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE http://www.lwassociados.adv.br/acordo-na-sedic-acena-com-fim-da-greve-dos-profissionais-da-saude/ Fri, 19 Oct 2018 11:16:24 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=4596 Em audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (16/10), na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), foi firmado um acordo envolvendo o Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam), o município do Rio de Janeiro, a Cruz Vermelha Brasileira (filial Rio Grande do Sul) e o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (SatempRJ). No último dia 10/10 foi deflagrada uma greve dos profissionais da saúde, que vem mobilizando cerca de 300 trabalhadores.

As partes firmaram um protocolo de intenções, em que o município do Rio de Janeiro se comprometeu a pagar, até o dia 26/10, os salários de setembro e os tíquetes-alimentação dos meses de agosto, setembro e outubro. Em contrapartida, a vice-presidente do TRT/RJ, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, que presidiu a audiência, conclamou os trabalhadores a manterem um percentual de 50% da força de trabalho nas unidades de saúde.

A audiência contou também com a participação da procuradora regional do Trabalho Mônica Silva Vieira de Castro.

 

Fonte: https://www.trt1.jus.br/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/acordo-na-sedic-acena-com-fim-da-greve-dos-profissionais-da-saude-no-rio-de-janeiro/21078

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Parecer de unidade da AGU leva à interrupção do pagamento de 64 benefícios indevidos http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/690606 Tue, 09 Oct 2018 12:28:08 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=f4a65faa3fdd5d562faf5b3d015f8675 O pagamento indevido de 64 benefícios previdenciários foi interrompido após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Maranhão realizar um pente-fino nos repasses por recomendação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) em São Luís – unidade da Advocacia-Geral da União responsável pelo assessoramento jurídico da autarquia previdenciária na região.

Assinado pelo chefe da procuradoria, Ibraim Djalma Melo Costa, o parecer foi motivado pela constatação de que o INSS estava pagando, somente na região de São Luís e municípios próximos, 178 benefícios previdenciários a segurados cuja idade registrada no sistema superava os 110 anos – e que o gasto mensal da Previdência com esses repasses estava estimado em R$ 170 mil.

No documento, o procurador federal lembrou que a expectativa de vida média no Maranhão é de 70 anos e que o homem mais velho do mundo, de acordo com o Livro dos Recordes, tem 112 anos – de modo que a existência da elevada quantidade de benefícios pagos a pessoas que supostamente tinham idade semelhante sugeria a existência de irregularidades. Somente em São Luís, por exemplo, eram pagos benefícios a quatro segurados que teriam nascido no ano de 1900 (e que teriam 118 anos, portanto).

Revisão

O parecer também alertou que, em alguns casos, fraudadores compram cartões de segurados falecidos para continuar sacando os benefícios em agências bancárias. E destacando que o INSS tem o dever de revisar pagamentos quando há indícios de irregularidades, recomendou à autarquia previdenciária que notificasse os beneficiários a comparecer nas agências da Previdência para que a regularidade da situação cadastral pudesse ser verificada.

A revisão ainda está em andamento, mas 64 benefícios já foram suspensos, sendo: 24 casos em que ficou comprovado que o segurado havia falecido; 19 casos em que os segurados não comprovaram estar vivos; 18 casos em que o benefício deixou de ser sacado por mais de 60 dias e três casos em que o segurado não compareceu após ser convocado.

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AGU deve ser intimada sobre requisição de pagamento de dívida previdenciária http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/671211 Thu, 02 Aug 2018 16:01:34 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=67067eb3a1881125e655c8c9831bf9f5 A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento de débito previdenciário estipulado em decisão judicial sem ter o direito de se manifestar sobre o valor supostamente devido. A possibilidade de contestação foi confirmada em atuação junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás.

No curso do processo em que se discutia o débito, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu solicitação para pagar Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedido em execução de sentença previdenciária. Acionada pela autarquia, a AGU apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo segurado que ajuizou a ação. Contudo, o juiz considerou que a contestação ocorreu fora do prazo, uma vez que foi feita após a expedição do ofício requisitório de pagamento.

A equipe regional de Turmas Recursais da 1ª Região da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) ingressou com recursos sustentando que a manifestação contrária aos cálculos não era intempestiva. Isso porque, explicou a unidade da AGU, a expedição do ofício requisitório não observou o disposto no artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual “tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório”.

Concordando com a AGU, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e assegurar ao INSS o direito de ter apreciada sua impugnação aos cálculos contidos no RPV.

Indispensável

No acórdão, a Turma reconheceu que “é indispensável que se leve ao conhecimento das partes não apenas os cálculos que ampararam a confecção do precatório ou RPV, como também o próprio ofício requisitório. Somente após tal providência (que, aliás, não apresenta qualquer incompatibilidade com o microssistema processual dos Juizados), é que deverá ser processada a migração do ofício para o Tribunal competente”.

A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 135-34.2017.4.01.9350 - Turma Recursal dos JEFs de Goiás.

Wilton Castro

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