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Políticas Públicas – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br Luiz Henrique & Wellington Matos Advogados Associados S/A Wed, 06 Mar 2019 12:41:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.9 http://www.lwassociados.adv.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-middle-32x32.png Políticas Públicas – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br 32 32 Carnaval: Justiça promove ações pela proteção de mulheres e crianças na folia http://www.lwassociados.adv.br/carnaval-justica-promove-acoes-pela-protecao-de-mulheres-e-criancas-na-folia/ Wed, 06 Mar 2019 12:41:31 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5111 Regina Bandeira

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88518-carnaval-justica-promove-acoes-pela-protecao-de-mulheres-e-criancas-na-folia

Durante os dias 4 e 5 de março não haverá expediente normal nas varas, juizados e fóruns brasileiros, mas a Justiça estará presente no Carnaval em sistema de plantão, em postos especiais de atendimento. O expediente do Poder Judiciário será suspenso até a quarta-feira de cinzas (6/3), mas haverá atendimento de ações em casos urgentes, como habeas corpus e prisão preventiva. Não serão publicados acórdãos, sentenças ou decisões nem feitas intimações de advogados e partes.

Em Salvador, por conta do aumento no número de registros de casos de violência doméstica contra mulher, o plantão judiciário deste ano conta com um reforço de oficiais de justiça para agilizar o cumprimento das medidas protetivas. Rogério Couto Dias Santos, coordenador do plantão do 1º Grau, estima que mais de 900 medidas protetivas tenham sido solicitadas ao longo dos plantões, no ano passado. A Justiça da Bahia também vai atuar com força para proteger as crianças e jovens durante o carnaval. Serão 266 agentes e 34 servidores para fiscalizar camarotes e blocos e trabalhar em rondas nos carnavais de bairros que acontecem na capital baiana.

O juiz Walter Ribeiro, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, alerta pais e responsáveis que pretendem levar crianças para o evento sobre a necessidade de mantê-las identificadas, com nome e contato da família, anotando, até mesmo nas vestes dos menores, informações de identificação. Para ajudar nos casos de perda, o TJBA desenvolve uma ação de distribuição de pulseiras de identificação nos postos fixos e de apoio da 1ª Vara. O plantão dos postos começa nesta quinta-feira (28), e vai até quarta de cinzas. Veja, no fim da matéria, onde se localizam os postos.

Nos blocos infantis, não será permitida a participação de crianças menores de 11 anos sem acompanhamento de pais ou responsáveis. Nos camarotes, mesas de pistas e arquibancadas deverão ser afixadas placas sobre a classificação etária do evento, sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

O adolescente que for encontrado na prática de algum ato infracional deverá ser encaminhado para a Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) ou Delegacia Especial pela Secretaria de Segurança Pública. Os órgãos de fiscalização terão acesso livre em todos os locais da festa.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, os milhares de foliões que comparecerão ao Sambódromo para assistir ao desfile das escolas de samba poderão resolver os litígios que tenham relação com o evento no Juizado especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, instalado no setor 11, a partir de sexta-feira (13/2) até a quarta-feira de cinzas (18/2).

A cada dia de festa na Sapucaí, o encerramento das atividades se dará após a dispersão total do público. Será assim até terça-feira, dia 5, quando desfilam as escolas de samba mirins. O posto avançado também atenderá no sábado, dia 9, no Desfile das Campeãs do Grupo Especial. Crimes como cambismo, lesão corporal, uso de documento falso (como credenciais) e provocação de tumulto estão entre as principais ocorrências registradas durante os desfiles. Ao todo, dez magistrados e oito servidores trabalharão em regime de escala para atender à população.

De acordo com juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio, Marcelo Rubiolli, a competência territorial de atuação do Juizado é de cinco quilômetros, demarcados a partir de onde foi montada a estrutura para atender o cidadão.

O Plantão Judiciário funciona no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel, no Centro do Rio. Para crimes ocorridos no Carnaval do Sambódromo (desfiles de escolas de samba), o folião poderá acessar o Juizado Especial dos Grandes Eventos (setor 11), que atende o público na Marquês de Sapucaí e redondezas.

Outros estados

Em Goiás, o Poder Judiciário lançou uma campanha nos banheiros femininos e masculinos de bares e restaurantes, com telefones de entidades da rede de enfrentamento à violência contra mulheres. A campanha #quebreosilêncio foi idealizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (TJ-GO) em parceria com a Associação de Bares e Restaurantes de Goiás (Abrasel/GO).

Embora o número de ocorrências no setor de bares e restaurantes seja pequeno, o consumo do álcool pode facilitar a agressividade devido ao efeito da substância, que reduz a censura em relação aos próprios atos. Segundo o Instituto Mauro Borges, em Goiás, 45,49% dos agressores estavam alcoolizados quando praticaram o ato de violência.

No Amapá, crianças e adolescentes terão regras específicas para participar do carnaval. O juizado de Infância e Juventude proibiu a participação de crianças menores de 7 anos em blocos de rua, incluindo a tradicional “ A Banda”, mesmo que estejam acompanhadas dos pais. Os organizadores dos blocos, escolas de sambas e demais eventos carnavalescos devem ficar atentos às mudanças determinadas pelo Tribunal de Justiça (TJAP).

Crianças acima de 7 anos só podem participar de blocos infantis acompanhadas dos pais ou responsáveis ou devem portar autorização assinada por um dos genitores. A mesma condição será cobrada para garantir a entrada de jovens de 12 a 16 anos incompletos será permitida nos eventos. Maiores de 16 anos não precisam do acompanhamento, mas devem portar um documento com foto, para comprovar a idade.

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Supremo decidirá se há interesse jurídico da Caixa em ações envolvendo seguro habitacional no âmbito do SFH http://www.lwassociados.adv.br/supremo-decidira-se-ha-interesse-juridico-da-caixa-em-acoes-envolvendo-seguro-habitacional-no-ambito-do-sfh/ Tue, 16 Oct 2018 11:17:03 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=4586 Relator considerou que a discussão sobre competência, nos casos que envolvam o Sistema Financeiro de Habitação, é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, não se limitando aos interesses das partes recorrentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) para ingressar como parte nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 827996, teve repercussão geral reconhecida, por maioria de votos, pelo Plenário Virtual. Discute-se ainda, consequentemente, a competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.

O recurso foi interposto pela Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou agravo e não reconheceu, no caso, a existência de interesse jurídico da CEF ante a ausência de demonstração dos requisitos necessários para o ingresso na causa. O STJ, na decisão questionada, definiu critérios cumulativos para o reconhecimento do interesse jurídico da Caixa para ingressar na ação como assistente simples, e, por consequência, atrair a competência da Justiça Federal. Para isso, é necessário que os contratos tenham sido celebrados de 2 de dezembro de 1988 a 29 de dezembro de 2009, período compreendido entre as edições da Lei 7.682/1998 e da Medida Provisória 478/2009; que o instrumento esteja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais; que haja demonstração documentada pela instituição financeira de que há apólice pública, bem como que ocorrerá o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA.

O recorrente fundamenta, ainda, a existência de repercussão geral em razão da grande quantidade de processos tramitando no Poder Judiciário, em que se discute a responsabilidade securitária por vícios estruturais em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Manifestação

No Plenário Virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela presença de matéria constitucional e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão suscitada no recurso. “Verifico, ainda, que a discussão sobre competência, nos casos que envolvam o Sistema Financeiro de Habitação, é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, não se limitando aos interesses das partes recorrentes e às provas pontualmente produzidas em cada caso”, destacou.

O ministro observou ainda que, segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional, existe um relevante risco de comprometimento do patrimônio do Fundo de Compensação de Variações Salariais, de natureza pública. “Ante o exposto, diante da possível existência de interesse jurídico da CEF, o que atrairia a competência da Justiça Federal, manifesto-me pela presença de matéria constitucional e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão suscitada, para posterior análise do mérito no Plenário”.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=392638

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Advocacia-Geral assegura destinação de 200 hectares à reforma agrária http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/673011 Thu, 02 Aug 2018 16:00:52 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=c363302f4bfa45c113d1d8b433ba882f A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a destinação de uma área de 200 hectares, equivalente a quatro módulos fiscais, ao programa de reforma agrária do Incra no município de Pedra Branca do Amapari, no Amapá.

A área foi alvo de ação judicial movida por dois posseiros. Um deles alegou ter direito à área por exercer a posse do local por quase 20 anos, tendo inclusive apresentado pedido de regularização fundiária junto ao Incra.

O segundo posseiro alegou que ocupava parte da mesma área, um lote de 50 hectares, com exploração direta e regular da terra, como forma de atender a “função social” da propriedade e prover o sustento de sua família.

Em defesa do Incra, contudo, os procuradores federais da AGU contestaram os pedidos, argumentando que compete à autarquia promover e coordenar a reforma agrária, com poderes para demarcar e distribuir lotes aos trabalhadores rurais.

Segundo a AGU, a área pode ser objeto de regularização fundiária, mas precisa primeiro ser devidamente mapeada, com eventual retificação de seus limites em cartório.

Ordem de inscrição

Somente após essa regularização fundiária e obedecida a ordem de prioridade dos já inscritos no programa de reforma agrária é que o Incra poderia avaliar o pedido do primeiro posseiro.

A AGU esclareceu ainda que o segundo posseiro não preenche os requisitos legais para ser beneficiado com a “imediata disponibilização de lote oriundo da reforma agrária”.

Responsável pelo julgamento da ação, o juiz da 6ª Vara Federal do Amapá acolheu os argumentos da AGU. Para o magistrado, o segundo posseiro não foi contemplado pelo Incra com direito ao lote, “o que caracteriza sua ocupação como indevida”.

O juiz determinou ainda um prazo de seis meses para que o Incra conclua a análise do processo administrativo de regularização fundiária apresentado pelo primeiro posseiro.

“Assim, sem entrar no juízo acerca do direito à regularização propriamente dita (...) não se pode negar a ele o direito de receber uma resposta do poder público”, justificou o magistrado.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 1174-03.2014.4.01.3100 – SJAP.

Marco Antinossi

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Advocacia-Geral evita retirada indevida de famílias indígenas de área em Manaus http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/673206 Thu, 02 Aug 2018 16:00:47 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=80b0b5174a3085e108045bab0cc55101 A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) uma decisão judicial que determinava a retirada de famílias indígenas Munduruku e Kokama de região nos arredores do rio Tarumã-Açú, em Manaus.

A retirada havia sido determinada pelo juízo da 10ª Vara Cível de Manaus a pedido de uma construtora local, que alegou ser a legítima proprietária de uma área de 120 mil metros quadrados onde os indígenas estão;

No recurso ao TJAM, os procuradores federais da AGU demonstraram que a ordem de reintegração de posse determinada pelo juiz de primeiro grau era indevida, uma vez que, de acordo com estudo elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a região no Baixo Rio Negro é habitada há décadas por diversos povos indígenas.

A AGU também ponderou que eventual reintegração de posse afetaria a relação das famílias com outros indígenas, o que atrairia competência da Justiça federal para julgar o caso – segundo previsão do inciso XI do artigo 109 da Constituição.

Responsável pela relatoria do caso no TJAM, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior acolheu o pedido da AGU e determinou a suspensão da reintegração de posse.

“Havendo nos autos fato novo trazido pela Funai, de que parte da área estaria encravada em terra indígena, penso que isto acaba por minar a plausibilidade do direito material afirmado”, justificou o desembargador, que determinou a suspensão da reintegração “até que a situação concreta da área e de seus moradores fique esclarecida” após realização de levantamentos social e topográfico.

Carneiro reconheceu, ainda, que o fato do imóvel se encontrar em área indígena atrai a competência da Justiça Federal.

Acordo

Após a suspensão da reintegração, AGU e Defensoria Pública do Estado do Amazonas, atuando de forma coordenada em favor das famílias indígenas, assinaram acordo com a construtora.  A empresa se comprometeu a construir casas e arcar com ajuda de custo para as famílias indígenas.

Atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref: Processos 0639056-15.2014.8.04.0001 e 4004635-75.2017.8.04.0000 – SJAM.

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