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Patrimônio público – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br Luiz Henrique & Wellington Matos Advogados Associados S/A Fri, 19 Oct 2018 11:16:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.9 http://www.lwassociados.adv.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-middle-32x32.png Patrimônio público – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br 32 32 ACORDO NA SEDIC ACENA COM FIM DA GREVE DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE http://www.lwassociados.adv.br/acordo-na-sedic-acena-com-fim-da-greve-dos-profissionais-da-saude/ Fri, 19 Oct 2018 11:16:24 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=4596 Em audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (16/10), na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), foi firmado um acordo envolvendo o Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam), o município do Rio de Janeiro, a Cruz Vermelha Brasileira (filial Rio Grande do Sul) e o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (SatempRJ). No último dia 10/10 foi deflagrada uma greve dos profissionais da saúde, que vem mobilizando cerca de 300 trabalhadores.

As partes firmaram um protocolo de intenções, em que o município do Rio de Janeiro se comprometeu a pagar, até o dia 26/10, os salários de setembro e os tíquetes-alimentação dos meses de agosto, setembro e outubro. Em contrapartida, a vice-presidente do TRT/RJ, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, que presidiu a audiência, conclamou os trabalhadores a manterem um percentual de 50% da força de trabalho nas unidades de saúde.

A audiência contou também com a participação da procuradora regional do Trabalho Mônica Silva Vieira de Castro.

 

Fonte: https://www.trt1.jus.br/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/acordo-na-sedic-acena-com-fim-da-greve-dos-profissionais-da-saude-no-rio-de-janeiro/21078

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Supremo decidirá se há interesse jurídico da Caixa em ações envolvendo seguro habitacional no âmbito do SFH http://www.lwassociados.adv.br/supremo-decidira-se-ha-interesse-juridico-da-caixa-em-acoes-envolvendo-seguro-habitacional-no-ambito-do-sfh/ Tue, 16 Oct 2018 11:17:03 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=4586 Relator considerou que a discussão sobre competência, nos casos que envolvam o Sistema Financeiro de Habitação, é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, não se limitando aos interesses das partes recorrentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) para ingressar como parte nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 827996, teve repercussão geral reconhecida, por maioria de votos, pelo Plenário Virtual. Discute-se ainda, consequentemente, a competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.

O recurso foi interposto pela Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou agravo e não reconheceu, no caso, a existência de interesse jurídico da CEF ante a ausência de demonstração dos requisitos necessários para o ingresso na causa. O STJ, na decisão questionada, definiu critérios cumulativos para o reconhecimento do interesse jurídico da Caixa para ingressar na ação como assistente simples, e, por consequência, atrair a competência da Justiça Federal. Para isso, é necessário que os contratos tenham sido celebrados de 2 de dezembro de 1988 a 29 de dezembro de 2009, período compreendido entre as edições da Lei 7.682/1998 e da Medida Provisória 478/2009; que o instrumento esteja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais; que haja demonstração documentada pela instituição financeira de que há apólice pública, bem como que ocorrerá o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA.

O recorrente fundamenta, ainda, a existência de repercussão geral em razão da grande quantidade de processos tramitando no Poder Judiciário, em que se discute a responsabilidade securitária por vícios estruturais em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Manifestação

No Plenário Virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela presença de matéria constitucional e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão suscitada no recurso. “Verifico, ainda, que a discussão sobre competência, nos casos que envolvam o Sistema Financeiro de Habitação, é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, não se limitando aos interesses das partes recorrentes e às provas pontualmente produzidas em cada caso”, destacou.

O ministro observou ainda que, segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional, existe um relevante risco de comprometimento do patrimônio do Fundo de Compensação de Variações Salariais, de natureza pública. “Ante o exposto, diante da possível existência de interesse jurídico da CEF, o que atrairia a competência da Justiça Federal, manifesto-me pela presença de matéria constitucional e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão suscitada, para posterior análise do mérito no Plenário”.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=392638

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Advocacia-Geral recupera posse de área de instituto federal que havia sido invadida http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/693607 Tue, 09 Oct 2018 12:27:14 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=c24731bca3eef6903ca959b19da1f28d A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a reintegração de posse de uma área de reserva legal de 19.731 hectares, pertencente ao Campus Paraíso do Tocantins do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), que estava ocupada indevidamente por um grupo de invasores.

A ocupação ilegal foi detectada no início de setembro, a partir de ronda feita pela vigilância patrimonial terceirizada da instituição que notou o início da construção de um barraco próximo ao córrego da área, bem como a perfuração de poços de água no terreno. Além disso, os invasores começaram a exigir que os servidores do IFTO se retirassem da área.

Dada a importância do terreno, que, por se tratar de área de reserva legal, deve ser preservada segundo as disposições do Código Florestal, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF-TO), unidade da AGU que atuou no caso, ajuizou um pedido de reintegração de posse.

A AGU destacou em sua argumentação a importância do terreno para a Administração Pública e como área de reserva legal, juntando aos autos, também, memorial fotográfico que comprovou a ocupação irregular da área, com cercamento, supressão vegetal e construção de barracos. Caracterizado o esbulho, foi pedida a reintegração de posse com a imediata demolição das construções irregulares erguidas na área.

A 1ª Vara Federal do Tocantins acolheu o pedido da AGU, determinando a reintegração de posse imediata da área ao IFTO.

Referência: Processo nº 1001418-59.2018.4.01.4300 – SJTO.

Luiz Flávio Assis Moura

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Cabe à Justiça Federal julgar parte de ação sobre desocupação da orla do Lago Paranoá http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/671606 Thu, 02 Aug 2018 16:01:28 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=a8a9e0574aadbdefea54394c539c926f A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que dividiu competências para julgar ação que discute a desocupação das margens do Lago Paranoá, no Distrito Federal.

A desocupação que atinge imóveis da União e residências de diplomatas deverá ser analisada pela Justiça federal, segundo decisão da 1ª Seção do STJ que acolheu pedido da AGU. Para os demais imóveis, a competência será da Justiça do DF.  

Segundo a AGU, o envolvimento de bens da União, regulados por leis federais, além da presença de representações diplomáticas e a adoção de medidas de segurança para autoridades atraem como foro competente a Justiça federal.  

Na argumentação feita aos ministros do STJ, os advogados da União também defenderam que os imóveis na orla do Paranoá devem respeitar as regras de uso e ocupação do solo, “independentemente de sua titularidade”.

Conciliação

Em memoriais distribuídos aos ministros, os advogados lembraram, ainda, que a desocupação de áreas da União e de embaixadas foi negociada para conciliar o acesso público ao lago com a segurança de autoridades e o respeito a normas internacionais.

A negociação é conduzida pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), unidade da AGU, com participação do Governo do DF e do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

No caso das embaixadas, por exemplo, a CCAF respeitou a Convenção de Viena, ratificada pelo Brasil em 1965, que garante imunidade às representações diplomáticas e protege as áreas de qualquer “turbação”.

Atuou no caso o Departamento de Patrimônio e Probidade Administrativa (DPP), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: CC 146213 – STJ .

Marco Antinossi

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Advocacia-Geral assegura remoção de construções irregulares em praia no Piauí http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/674418 Thu, 02 Aug 2018 16:00:19 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=3bf0b5c6d103e975286a3b4a3969eb36 A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve autorização judicial para demolir e remover cercas de seis barracas localizadas na faixa de areia da praia do Coqueiro, no município de Luiz Correia (PI). A atuação foi necessária depois de os responsáveis pelas construções irregulares ignorarem notificações de desocupação do local, que é bem público de uso da população.

A ação reivindicatória de propriedade e com pedido de demolição foi ajuizada pela Procuradoria da União no Piauí (PU/PI). A unidade da AGU relatou que as edificações chamadas “Barraca do Preto”, “Barraca do Roberto”, “Barraca do Pife”, “Barraca do Citônio”, “Barraca do Leonardo, ou Novo Lado B” e “Barraca do Caibil” causavam transtorno tanto para administração pública como para os frequentadores da praia.

“Não restam dúvidas de que tal situação de descaso e afronta para com o ordenamento jurídico não pode perdurar, sob pena de causar maiores transtornos para a população em um futuro próximo, bem como ao meio ambiente e ao patrimônio público”, destacou a PU/PI.

Terreno de marinha

Os advogados da União explicaram que a área ocupada indevidamente caracteriza-se como terreno de marinha, conforme o Decreto-Lei nº 9.760/46. O artigo 2º da norma define que terrenos de marinha são aqueles situados na faixa de 33 metros, horizontalmente, da linha média da preamar registrada desde 1831 em direção à terra.

A procuradoria ressaltou que, sendo este o caso, é inquestionável a posse da União sobre os terrenos de marinha, de acordo com a jurisprudência da Justiça Federal. E que as construções irregulares no local colocam em risco a preservação do meio ambiente.

Os advogados da União também lembraram que todas as providências administrativas para retirada das barracas foram adotadas, sem que os responsáveis pelas construções se retirassem ou encerrassem as atividades comerciais – como a venda de bebidas e outros produtos. Acrescentaram, ainda, que a Lei nº 9.636/98, além do Decreto-Lei nº 9.760/46, ampara o proprietário, no caso a União, de exercer todos os seus diretos inerentes ao domínio do bem, inclusive demolir edificações irregulares mediante autorização judicial.

A Subseção Judiciária do Piauí acolheu a ação da AGU e concedeu liminar para autorizar a demolição das seis barracas, assim como a retirada de cercas ou qualquer empecilho que impeça o acesso da população à praia ou ao mar.

A PU/PI é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 3537-75.2011.4.01.4002 – Subseção Judiciária do Piauí.

Wilton Castro

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