Warning: Use of undefined constant CONCATENATE_SCRIPTS - assumed 'CONCATENATE_SCRIPTS' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /home/lwassociados/www/wp-config.php on line 89
Estate Planning – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br Luiz Henrique & Wellington Matos Advogados Associados S/A Thu, 04 Jul 2019 13:43:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.9 http://www.lwassociados.adv.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-middle-32x32.png Estate Planning – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br 32 32 Judiciário entrega 410 armas de fogo ao Exército para destruição http://www.lwassociados.adv.br/judiciario-entrega-410-armas-de-fogo-ao-exercito-para-destruicao/ Thu, 04 Jul 2019 13:43:00 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5406 A Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entregou, nesta terça-feira (18/06), 410 armas de fogo ao Depósito de Suprimentos do Exército Brasileiro (Desup). A destruição do material foi autorizada por juízo competente e será feita pelo Exército, em Siderúrgica da Região Metropolitana de Fortaleza.

“A iniciativa possibilita que essas armas sejam retiradas em definitivo de circulação. Elas foram apreendidas, avaliadas e liberadas por magistrado e, em seguida, feito procedimento pela Assistência Militar para serem levadas ao Exército, onde são destruídas”, explicou o chefe da Assistência Militar, tenente-coronel Clauber de Paula. O armamento é oriundo de processos judiciais que não mais interessam ao procedimento criminal. A entrega ao Exército é feita trimestralmente e a maioria delas é recolhida dos fóruns do Interior do Estado.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/89115-judiciario-entrega-410-armas-de-fogo-ao-exercito-para-destruicao

]]>
Semana Nacional de Conciliação 2018 na 2ª Região promove 730 audiências e centenas de acordos http://www.lwassociados.adv.br/semana-nacional-de-conciliacao-2018-na-2a-regiao-promove-730-audiencias-e-centenas-de-acordos/ Fri, 23 Nov 2018 11:57:42 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=4757 A Justiça Federal da Segunda Região, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2), realizou, durante a Semana Nacional da Conciliação 2018, 730 audiências, com a participação de 15 juízes federais e dezenas de servidores (conciliadores/mediadores).

O evento – promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – ocorreu em todo o Brasil no período de 5 a 9 de novembro. O slogan deste ano foi “Conciliar: a decisão é nossa”. O objetivo foi demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo. Para isso, o Poder Judiciário está à disposição para esclarecer as dúvidas e apresentar os benefícios desse método de solução de conflitos.

Confira os números detalhados da Semana Nacional de Conciliação 2018 na 2ª Região:

No Rio de Janeiro, as audiências foram realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cesol) em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), a Advocacia Geral da União (AGU), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea). O mutirão de audiências do Sistema Financeiro da Habitação obteve índice recorde de acordos de 49,90%, com R$ 4.154.412,11 em valores homologados, graças a nova política de propostas da CEF/Emgea. Este foi o terceiro mutirão em processos relativos aos contratos de financiamento, totalizando ao longo do 2018, R$15.385.638,40, valor aproximadamente 50% maior em relação ao ano anterior.

Também merece destaque o Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Região Sul Fluminense – CESUL, sediado na Subseção Judiciária de Volta Redonda/RJ, que obteve 75% de acordos na Semana Nacional de Conciliação 2018. Já no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), foram incluídos processos de concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, com o índice de 88,24% de acordos, bem como processos relativos a anuidades da OAB/ES com o índice de acordos de 95,83%

Inovação

A Semana Nacional de Conciliação 2018 inovou ao aderir ao Projeto Piloto da Advocacia Geral da União (AGU), em trâmite nas Varas Cíveis, com a inclusão em pauta de processos movidos por servidores públicos inativos e por pensionistas de diferentes matérias. Participaram do eventos os juízes federais Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, Aline Alves de Melo Miranda Araújo, Mônica Lúcia do Nascimento Frias, Marcel da Silva Augusto Corrêa, Carlos Adriano Miranda Bandeira, Luiz Henrique Horsth da Matta, Débora Valle de Brito, Maria Izabel Gomes Sant’anna de Araújo, Fernando Caldas Bivar Neto, Eduardo Oliveira Horta Maciel, Luiza Lourenço Bianchini, Laura Bastos Carvalho, Fernanda Resende Djahjah Dominice, Matheus Lolli Pazeto e Luísa Santiago Firmo.

A Semana Nacional de Conciliação tem como objetivo encerrar milhares de processos judiciais por meio da conciliação e permitir que a sociedade consiga solucionar o maior número de conflitos possível de maneira pacífica, segura e célere. O evento, símbolo da conciliação no Judiciário para promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre, anualmente, desde 2006. Em sua primeira edição, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Em 2017, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordo. O valor dos acordos atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão. Acesse aqui os resultados de 2017.

Como conciliar

Nos meses que antecedem a Semana Nacional de Conciliação, os tribunais selecionam os processos que têm possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a solucionarem conflitos. Cidadãos e instituições também podem pedir a inclusão de seus processos nas pautas da Semana Nacional da Conciliação. Para isso, devem procurar o tribunal no qual tramita seu processo e informar com antecedência que desejam conciliar. A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

As questões que ainda não têm processo judicial (pré-processual) e outros atendimentos voltados aos cidadãos também podem ser solucionados na Semana Nacional. Vale lembrar que é possível procurar o tribunal para propor a conciliação a qualquer momento, não somente durante a Semana Nacional da Conciliação. Os tribunais também selecionam mediadores judiciais e conciliadores para atuação durante a Semana Nacional de Conciliação. Só podem atuar mediadores judiciais e conciliadores cadastrados no tribunal.

Política nacional

A conciliação é orientada pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Os princípios orientadores da Política do CNJ incluem informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. A solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes.

A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente nos tribunais de todo o País para estimular a solução consensual de conflitos, com orientações padronizadas.

Fonte: http://www10.trf2.jus.br/portal/semana-nacional-de-conciliacao-2018-na-2a-regiao-promove-730-audiencias-e-centenas-de-acordos/

]]>
Estímulo a métodos alternativos de solução de conflitos está na CF88 http://www.lwassociados.adv.br/estimulo-a-metodos-alternativos-de-solucao-de-conflitos-esta-na-cf88/ Fri, 26 Oct 2018 11:13:07 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=4679 Em consonância com o preâmbulo da Constituição Federal de 1988, que descreve como objetivo maior a instituição de “um Estado Democrático (…) de uma sociedade fraterna comprometida com a solução pacífica das controvérsias”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem empregado esforços contínuos no sentido de valorizar o uso dos métodos alternativos de solução de controvérsias. Entre as ações adotadas estão a criação da Semana Nacional da Conciliação, o Prêmio Conciliar é Legal e a própria Resolução 125, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse.

Durante recente encontro com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, lembrou que existe apenas um magistrado para cada 471 metros quadrados do país. A esse cenário, de acordo com o ministro, acrescentam-se dois agravantes: crescimento no número de demandas, “que já somam 80 milhões em tramitação”, e um déficit nos cargos de juízes. “Buscar métodos pacíficos de solução de conflitos não é apenas uma alternativa. É uma medida urgente”, afirmou. Ao proferir o discurso, ele participava de um seminário na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, para discutir como a cultura da mediação judicial pode fazer frente ao excesso de ações que sobrecarregam os tribunais.

Em 2017, durante a XII Semana Nacional de Conciliação, evento promovido pelo CNJ, foram homologados 126,9 mil acordos judiciais em todo o País, totalizando R$ 1,5 bilhões. Foram atendidos 757 mil cidadãos que representavam 321 mil processos judiciais. A próxima edição da Semana Nacional da Conciliação, deste ano, já tem data marcada. Será entre os dias 5 e 9 de novembro, nos Tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho, em todo o País. A expectativa é de que o volume de acordos seja ainda maior. Somando todas as doze edições do evento, foram tirados dos trâmites judiciais mais de 1,7 milhão de processos, resolvidos por conciliação.

“Estamos trabalhando com uma mudança de cultura. A população está acostumada com a figura do juiz, que arbitra a decisão por ela. Mas a melhor decisão é aquela em que as partes participam e encontram a solução juntas”, destacou a conselheira do CNJ, Daldice Santana, presidente do Comitê Gestor da Conciliação.

Política nacional
“A Constituição Federal, em seu capítulo II, artigo 4º, determina que compete ao CNJ incentivar a conciliação e a mediação. A Resolução 125 é uma resposta a essa demanda constitucional”, explicou Daldice Santana. A Conselheira afirma que a Resolução 125/2010 do CNJ, que institui a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse, consolidou em um normativo único a política de busca pela solução pacífica dos conflitos. Dentro da Resolução, ela destaca a determinação aos Tribunais de Justiça acerca da implantação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs).

Os Nupemecs de cada tribunal são responsáveis pelo desenvolvimento da Política Pública nos Estados e pela instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Os CEJUSCs são as “células” de funcionamento da Política Pública, nas quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos, bem como os servidores do Judiciário, aos quais cabe a triagem dos casos e a prestação de informação e orientação aos jurisdicionados para garantia do legítimo direito ao acesso à ordem jurídica justa.

Os CEJUSCs originaram-se de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/1984), posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995). Essas experiências, além de trazerem a mediação para o processo, permitiram a utilização tanto desse método quanto o da conciliação em pré-processual, evitando a judicialização de conflitos.

Quem pode conciliar?
A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha. “É complicado para um juiz decidir sozinho com quem vai ficar com a guarda de uma criança, por exemplo. É preciso a participação dos pais em uma decisão como essa. Tem que haver a participação ativa dos envolvidos e é isso que estamos buscando. Mais diálogo entre todos”, enfatizou a conselheira.

“Quando um juiz dá uma sentença, encerra o conflito entre duas partes. No entanto, necessariamente, se uma das duas partes não fica satisfeita com a decisão e, se tem possibilidade, acaba recorrendo e o processo se prolonga”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a mediação e a conciliação previnem que a enxurrada anual de novos processos sobrecarregue a estrutura do Judiciário pois encerra o litigio. “Todos nós, nas faculdades, somos ensinados a litigar. Aprende-se a entrar na Justiça e a Justiça não dá mais conta de resolver, a tempo, todos os litígios que lhe são apresentados”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), citando ainda a Lei da Mediação e o texto do novo Código de Processo Civil (CPC) também determinam que a mediação e a conciliação façam parte da solução de processos judiciais.

Banco de boas práticas
Para incentivar ainda mais a solução pacífica dos conflitos, o CNJ possui um banco de boas práticas, advindos do Prêmio Conciliar é Legal. Desde 2010, o condecoração reconhece as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Podem concorrer ao Prêmio os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Em 2018, os critérios para avaliação e julgamento das práticas são eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário e a ausência ou baixo custo para implementação da prática.

Em 2017, além dos 14 projetos vencedores, 19 práticas receberam menções honrosas pelos projetos eficientes voltados à solução pacífica de conflitos. Naquele ano, pela primeira vez foi incluída a categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial.

Curiosidade
O ato de conciliar um litigio não é uma política nova no sistema jurídico brasileiro. No Brasil a conciliação remonta à época imperial (século XVI e XVII), precisamente nas Ordenações Manuelinas (1514) e Filipinas (1603) que trazia em seu livro III, título XX, § 1º, o seguinte preceito: “E no começo da demanda dirá o Juiz a ambas as partes, que antes que façam despesas, e sigam entre eles os ódios e dissensões, se devem concordar, e não gastar suas fazendas por seguirem suas vontades, porque o vencimento da causa sempre é duvidoso. […].”

No século XIX, através da primeira Constituição Imperial Brasileira (1924), a conciliação ganhou status constitucional. O texto trazia, em seu artigo 161, o seguinte texto: “Sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação não se começara processo algum”.

Em 1943, entra em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1/5/1943), trazendo em seu artigo 764 e parágrafos, a obrigatoriedade de se buscar sempre nos dissídios individuais e coletivos do trabalho, a conciliação entre as partes, deixando a decisão do Juízo somente para o caso de não haver acordo (art. 831).

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87900-estimulo-a-metodos-alternativos-de-solucao-de-conflitos-esta-na-cf88

]]>