A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é o órgão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fiscaliza a prestação dos serviços eleitorais no país, bem como orienta os procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias de cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.
A função é exercida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, eleito entre os ministros do TSE oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto no artigo 119 da Constituição Federal de 1988. O atual titular da pasta é o ministro Jorge Mussi. Ele foi eleito para o cargo em 26 de junho de 2018 e empossado no dia 14 de agosto do mesmo ano.
Compete ao ministro corregedor o trabalho de inspeção e correição dos serviços eleitorais, tais como: zelar pela fiel execução das leis e instruções eleitorais; verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos; receber e processar reclamações contra corregedores regionais; investigar se há crimes eleitorais a reprimir; e cumprir e fazer cumprir as determinações do TSE, entre outros. As atribuições da Corregedoria-Geral estão fixadas na Resolução TSE nº 7.651/1965 e em normas específicas estabelecidas pela Corte.
A estrutura organizacional da CGE é composta por Secretaria, Assessoria, Gabinete, Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro e Coordenadoria de Supervisão e Orientação.
Processos
Além de gerenciar o cadastro eleitoral e supervisionar as revisões do eleitorado no país, com a implementação da biometria, a Corregedoria-Geral é responsável por apreciar os seguintes procedimentos disciplinares: reclamação disciplinar; processo administrativo disciplinar contra magistrado do próprio tribunal; sindicância; representação por excesso de prazo; pedido de providência; inspeção; correição; e recurso administrativo das decisões do corregedor-geral (Resolução TSE nº 23.416/2014).
Também cabe à CGE e às demais corregedorias a análise de procedimentos de regularização de situação eleitoral, de direitos políticos e de coincidência, bem como procedimentos de correição ordinária, correição extraordinária e processo administrativo em face de servidor.
O corregedor-geral e os corregedores regionais eleitorais detêm, ainda, competência exclusiva para julgar Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) para apurar transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários e abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto (art. 19 da LC nº 64/1990).
Corregedorias regionais
Cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conta com uma Corregedoria Regional Eleitoral. Seu comando é exercido por um desembargador estadual que, não tendo sido eleito para presidir o TRE, seja eleito o seu vice-presidente.
A jurisdição de cada Corregedoria Regional abrange a respectiva unidade da Federação, ficando sob sua supervisão todas as zonas e serviços eleitorais da circunscrição territorial correspondente.
Galeria
Inaugurada em 21 de março de 2013, a galeria de fotos dos corregedores-gerais eleitorais reúne os retratos dos 44 corregedores que já passaram pelo TSE desde que a CGE foi criada, em agosto de 1965. A galeria fica no Salão Nobre da Corte Eleitoral, localizado no subsolo do edifício-sede do Tribunal, em Brasília.
Mais informações sobre a CGE estão disponíveis no Portal do TSE.
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Junho/corregedoria-geral-da-justica-eleitoral-e-responsavel-por-inspecionar-e-fiscalizar-servicos-eleitorais-no-pais
]]>A Portaria nª 299 determina ainda que o procurador-geral da União adote todas as providências necessárias para organizar e distribuir as equipes de trabalho durante o período eleitoral.
Nessa sexta-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido da AGU para que fossem adotadas providências cautelares para evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), prejudicasse a realização da eleição no dia 7 de outubro.
A AGU demonstrou no âmbito de reclamação disciplinar proposta contra o magistrado que ele planejava conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação.
]]>O plantão foi instituído por meio de portaria publicada no Diário Oficial da última segunda-feira. O texto estabelece que 300 advogados da União deverão monitorar todos os tribunais do país até o fim do processo eleitoral, no último domingo de outubro.
A medida foi tomada depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolher pedido da AGU para que fossem adotadas providências cautelares para evitar que um magistrado do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO) prejudicasse a realização da eleição no dia 7 de outubro.
A AGU demonstrou no âmbito de reclamação disciplinar proposta contra o magistrado que ele planejava conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação.
“A democracia do Brasil se reanima e se reafirma quando exercemos o direito do voto”, disse a ministra, ressaltando a importância do pleito deste ano.
]]>A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber visitaram na tarde deste domingo (7) o Centro Integrado de Comando e Controle das Eleições (CICCE) da Polícia Federal (PF).
O objetivo é acompanhar o monitoramento em tempo real das ocorrências que contrariam a legislação eleitoral em todo o país. Dentre os temas no radar da PF está o compartilhamento de notícias falsas que podem prejudicar o equilíbrio do pleito.
Além de agentes da Polícia Federal, o local reúne autoridades de diversos órgãos de segurança e controle como representantes do TSE, Agência Brasileira de Inteligência, Forças Armadas, entre outros.
Caso algum problema seja detectado e exija atuação judicial para revertê-lo, o Centro poderá acionar o grupo de 300 advogados da AGU que estão de plantão para que a situação seja regulada imediatamente.
]]>O documento foi juntado aos autos de ação popular (1000221-26.2018.4.01.3506), a qual pretendia o recolhimento dos equipamentos utilizados no pleito deste domingo (07/10) para auditoria e que o atual sistema de votação eletrônico fosse declarado inválido.
Na manifestação, a AGU lembra que o Supremo Tribunal Federal reconheceu recentemente a inconstitucionalidade de lei que obrigava a Justiça Eleitoral a adotar o voto impresso, sob o entendimento de que o procedimento colocaria em risco o sigilo do voto.
A Advocacia-Geral também destaca que a Justiça Eleitoral já realiza auditorias em urnas sorteadas, bem como testes públicos de segurança - razão pela qual o pedido da ação é descabido.
"Revela-se inteiramente descabido, portanto, falar em pedido de busca e apreensão para perícia em urnas eletrônicas, seja por sua desnecessidade seja por sua implausibilidade", diz a AGU na manifestação.
A Advocacia-Geral pondera, ainda, que tampouco tal auditoria deveria ser realizada pelas Forças Armadas - conforme havia determinado inicialmente o juiz responsável pela análise da ação -, uma vez que esta não é uma das atribuições conferidas a elas pela Constituição e que somente o presidente da República poderia empregá-las.
A Advocacia-Geral ressalta, ainda, que o sistema eletrônico de votação "utiliza o que há de mais moderno em termos de tecnologia em termos da segurança da informação para garantir a integridade, autenticidade e sigilo do voto", reduzindo, na realidade, as possibilidades de fraude.
Desta forma, diz a AGU, a ação é baseada em "alegações sem qualquer elemento que as comprove, restringindo-se a fazer simples ilações despidas do mínimo respaldo técnico e confiabilidade".
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, eventual acolhimento da ação desestabilizaria o processo eleitoral "sem qualquer sem qualquer lastro técnico ou legal minimamente plausivel".
"Em um ambiente eleitoral já marcado por intenso espectro de judicialização, por polarização político-social e pela preocupação em torno do fenômeno das notícias falsas e da desinformação, acolher um pedido como o ora formulado, desprovido de qualquer fundamento razoável até aqui, implicaria tão somente produzir tumulto e incertezas, com risco de grave lesão à ordem pública", alerta a AGU, concluindo com pedido para que o feito seja encaminhado à Justiça Eleitoral ou extinto.
]]>O atendimento à imprensa será mantido pelos nossos canais: imprensa@agu.gov.br, agubrasil@gmail.com, 61.2026.8524 e 61.99278.1287.
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