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Direito – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br Luiz Henrique & Wellington Matos Advogados Associados S/A Fri, 07 Feb 2020 17:11:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.9 http://www.lwassociados.adv.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-middle-32x32.png Direito – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br 32 32 STF reafirma que desaposentação é inconstitucional; decisão não retroagirá http://www.lwassociados.adv.br/stf-reafirma-que-desaposentacao-e-inconstitucional-decisao-nao-retroagira/ Fri, 07 Feb 2020 17:11:30 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=6194 O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando voltarem a trabalhar, porque não há previsão em lei. Nesta quinta-feira (6/2), os ministros também fixaram que os beneficiados pela chamada desaposentação antes do julgamento de hoje não serão atingidos.

A tese fixada foi: “No âmbito do regime geral de previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito a desaposentação ou reaposentação”. Em menor ou maior extensão, todos os ministros concordaram.

A Corte analisou embargos de declaração contra decisões de 2016, quando foi fixada a inconstitucionalidade da desaposentação. Os embargos pediram para que o STF definisse a diferença entre desaposentação e reaposentação. Além disso, pleitearam a modulação da decisão tomada naquele julgamento, a fim de que ela não retroaja de forma a prejudicar os aposentados.

Logo no início da sessão, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sugeriu pequena alteração na tese fixada para acrescentar a impossibilidade também da reaposentação.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes leu voto-vista, em que argumentou que o tema já havia sido esclarecido e, à época, foi declarado inviável o recálculo do valor da aposentadoria.

O ministro citou ainda que o STJ já se alinhou ao Supremo e alterou seu entendimento sobre desaposentação. Como relembrou Gilmar, foi fixado que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.

Acompanhado por maioria, o ministro Alexandre de Moraes afirmou ainda que a decisão não pode reatroagir, para que se garanta a segurança jurídica. “Não entendo que haja a possibilidade de a decisão retroagir em relação àqueles cuja desaposentação foi garantida por decisão judicial transitada em julgado”, disse, sendo seguido por maioria.

Já o ministro Luiz Edson Fachin argumentou que a Corte deveria fazer distinção entre desaposentação e reaposentação. Para ele, são “figuras jurídicas distintas”.

“Em relação à eventual restituição de valores percebidos, entendo que, por haverem sido recebidos de boa-fé, com amparo em decisões judiciais, tratam-se de verbas irrepetíveis”, afirmou Fachin.

Fixação de data
Após fixar a tese e concordar com Moraes, no sentido de que os beneficiados não poderiam ser afetados, os ministros debateram se os aposentados que fizeram o recálculo seriam afetados pela decisão.

A discussão dividiu opiniões, já que alguns ministros entendem que a data seria do primeiro julgamento que declarou a inconstitucionalidade (26 de outubro de 2016).

Ao fim e ao cabo, foi definido que, em respeito à segurança jurídica, aqueles que foram beneficiados antes do julgamento desta quinta-feira não serão afetados, e poderão continuar a receber conforme o novo cálculo. A ressalva, contudo, é que deve ter havido trânsito em julgado.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-fev-06/beneficiados-desaposentacao-nao-serao-atingidos-decide-stf

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Dia da Justiça http://www.lwassociados.adv.br/dia-da-justica/ Sun, 08 Dec 2019 14:18:56 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=6025 Hoje comemora-se o Dia da Justiça, e o Escritório Luiz Henrique e Wellington Matos Advogados Associados vem deixar sua mensagem de apoio e esperança na busca por um Brasil mais justo para todos.
Aproveita-se para parabenizar os colegas advogados e demais operadores do Direito privados ou públicos, que dedicam suas vidas à nobre causa de redução da injustiça.

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Dia da Propaganda http://www.lwassociados.adv.br/dia-da-propaganda/ Wed, 04 Dec 2019 14:15:28 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=6022 É um velho ditado que a propaganda seja a alma do negócio, uma vez que essa importante ferramenta é fundamental para a circulação de mercadorias e serviços no mundo.
Hoje, no Dia da Propaganda, o Escritório Luiz Henrique e Wellington Matos Advogados Associados vem advertir para os riscos da chamada propaganda enganosa.
O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao consumidor que se sentir lesado a possibilidade de discutir judicialmente o anúncio que lhe deu causa, podendo gerar a imposição de multas e reparações ao fornecedor que tenha agido com má-fé.

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Dia dos Deficientes Físicos http://www.lwassociados.adv.br/dia-dos-deficientes-fisicos/ Fri, 11 Oct 2019 14:13:33 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=6019 Hoje, no Dia do Deficiente Físico, o Escritório Luiz Henrique e Wellington Matos Advogados Associados vem prestar apoio a este grupo.
O Direito brasileiro tem um amplo sistema de garantias aos portadores de qualquer condição física incapacitante, objetivando dar-lhes plena locomoção, dispor sobre o próprio corpo e ter acesso ao planejamento familiar.
No caso concreto, verificado qualquer abuso contra isso, é possível a judicialização que restaure o equilíbrio da relação e indenize os danos morais da discriminação sofrida.

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Dia Mundial dos Animais http://www.lwassociados.adv.br/dia-mundial-dos-animais/ Fri, 04 Oct 2019 14:06:06 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=6015 No Dia Mundial dos Animais, o Escritório Luiz Henrique e Wellington Matos Advogados Associados vem esclarecer alguns pontos importantes.
O dono conhecido de um animal responde pelos danos materiais e morais provocados pelo seu bichinho de estimação, podendo mesmo ter de custear reparações estéticas quando o ataque é feito contra uma pessoa.
Interessante apontar ainda que, nos casos de animais abandonados, incumbe à prefeitura se responsabilizar por ter falhado em abrigá-los.

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STF começa a julgar recurso sobre reconhecimento de duas uniões estáveis para rateio de pensão http://www.lwassociados.adv.br/stf-comeca-a-julgar-recurso-sobre-reconhecimento-de-duas-unioes-estaveis-para-rateio-de-pensao/ Fri, 20 Sep 2019 12:19:34 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5686 O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. O julgamento, iniciado na sessão extraordinária realizada na manhã, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

Segredo de justiça

O recurso tramita em segredo de justiça, para preservação das partes. O caso envolve, de um lado, o companheiro de um homem falecido, com o qual manteve relação por 12 anos reconhecida judicialmente em primeira instância. Do outro lado, está a mulher que tinha com o falecido uma união estável reconhecida pela Justiça em definitivo, na qual tiveram um filho. Conforme observado no julgamento, os autos não permitem assegurar qual das relações é mais antiga, mas apenas que a mulher foi a primeira a acionar a Justiça para obter o reconhecimento da união estável e o consequente recebimento da pensão por morte.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que não reconheceu a existência de uniões estáveis concomitantes para efeito de pagamento de pensão previdenciária por morte, sem qualquer alusão à orientação sexual do segurado falecido.

Bigamia

Ao proferir seu voto pelo desprovimento do recurso e pela impossibilidade da divisão da pensão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva como entidade familiar não era relevante para a solução do caso. “Na verdade, o que se pede é o reconhecimento retroativo da bigamia para fins de rateio da pensão por morte”, assinalou, acrescentando que essa possibilidade não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Para o relator, a existência de declaração judicial definitiva de uma união estável, por si só, impede o reconhecimento de outra união concomitante e paralela, “seja essa união heteroafetiva ou homoafetiva”.

Acompanham o relator, até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Questão previdenciária

Na divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, cujo voto dá provimento ao recurso para permitir o rateio da pensão por morte, prevalece o entendimento de que não se trata de uma discussão de Direito de Família ou Cível, mas meramente de Direito Previdenciário pós-morte. Fachin lembrou que a Lei 8.213/1991 (Regime Geral da Previdência Social) reconhece não só o cônjuge, mas também o companheiro e a companheira como dependente para efeitos jurídicos previdenciários. O ministro observou que, embora haja jurisprudência rejeitando efeitos previdenciários a uniões estáveis concomitantes, entende ser possível a divisão da pensão por morte, desde que haja boa-fé objetiva, ou seja, a circunstância de que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.

Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Manifestações

O advogado do autor do processo, Marcos Vecchi, defendeu que as relações concomitantes, independentemente de sua composição hetero ou homoafetiva, devem ser consideradas igualmente para efeito de pensão por morte, pois foi formada uma nova unidade familiar que não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário.

Representando o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o advogado Anderson Tomasi Ribeiro defendeu que não haverá prejuízos ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), pois a pensão será dividida, e não paga em dobro. Pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva posicionou-se contra o recurso e contra a divisão, pois a monogamia é requisito indispensável e estruturante da união estável.

Da mesma forma, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio apresentou manifestação contrária ao provimento do recurso. Segundo ela, a Constituição conferiu proteção jurídica ao casamento e à união estável, e a legislação civil só ressalva duas hipóteses para o reconhecimento jurídico do concubinato: quando há separação de fato ou quando a pessoa se envolve de boa-fé, sem saber que o outro era casado.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424625

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Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas Executivo deve justificar http://www.lwassociados.adv.br/revisao-anual-de-vencimentos-nao-e-obrigatoria-mas-executivo-deve-justificar/ Wed, 04 Sep 2019 12:13:04 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5682 Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária, que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento.

O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.

Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.

Tese

Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424571

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Pleno autoriza ingresso da OAB como amicus curiae para defender constitucionalidade da LINDB http://www.lwassociados.adv.br/pleno-autoriza-ingresso-da-oab-como-amicus-curiae-para-defender-constitucionalidade-da-lindb/ Mon, 26 Aug 2019 13:59:05 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5579 O Conselho Pleno da OAB autorizou, nesta segunda-feira (19), o ingresso da entidade como amicus curiae na ADI 6146 para a defesa da constitucionalidade das novas disposições inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei 13.655/18 – LINDB). A ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e questiona a constitucionalidade dos artigos 20, 21, 22 e 23 da norma, mas no entendimento dos conselheiros federais não há inconstitucionalidade nos dispositivos.

Segundo a Anamatra, as normas inseridas na lei estabelecem como condição de validade das decisões judiciais “a indicação das consequências práticas destas, das alternativas existentes; dos obstáculos e dificuldades ao cumprimento por agentes públicos; e do regime de transição”. Argumenta ainda que as normas levam os magistrados a extrapolarem as suas competências, apontando violação aos princípios da inércia da jurisdição, do devido processo legal, da separação dos poderes e da independência do Poder Judiciário.

No entendimento do Conselho Pleno da OAB essa concepção representa uma compreensão anacrônica acerca do princípio da separação de poderes e sobre a garantia de independência do Poder Judiciário. Para a OAB, as novas disposições da LINDB são bem-vindas e apropriadas para tornar mais eficiente e efetiva a atuação dos órgãos de controle. Ressalta ainda que os artigos 20,21 e 22 buscam dar mais concretude ao dever de fundamentação das decisões judiciais.

Para os conselheiros federais, as novas disposições estão focadas na preocupação de se resguardar a segurança jurídica, garantindo uma atuação responsável das instâncias de controle. Os artigos conferem maior densidade normativa aos preceitos que asseguram o devido processo legal e a exigência de motivação das decisões judiciais.

A OAB entende que a Anamatra não tem legitimidade ativa para pedir a inconstitucionalidade da matéria, por não representar a categoria da magistratura nacional em sua totalidade. O pedido será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ADI 6146.

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/57461/pleno-autoriza-ingresso-da-oab-como-amicus-curiae-para-defender-constitucionalidade-da-lindb

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Prazo para revisão judicial do FGTS vai apenas até novembro deste ano http://www.lwassociados.adv.br/prazo-para-revisao-judicial-do-fgts-vai-apenas-ate-novembro-deste-ano/ Mon, 22 Jul 2019 15:45:40 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5469 Os trabalhadores ganharam desde setembro do ano passado, uma ação contra a Caixa Econômica Federal. E o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, determinou que fosse feita uma correção quanto índice aplicado no saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no período de 1999 a 2013. Entenda melhor.

A correção da conta vinculada do FGTS

FGTS é um valor constituído mês a mês através de depósitos realizados pelo empregador, na conta vinculada do empregado junto à Caixa. Essa conta só é movimentada em situações especiais definidas pela legislação.

Dessa maneira, existem dentre as possibilidades de saque desses valores, algumas situações específicas, como por exemplo: demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição de imóveis.

Vale ressaltar que, enquanto o valor fica na conta do FGTS, ele recebe correções para não ficar defasado.

No entanto, nas décadas de 1980 e 1990 o Brasil sofreu muito com a inflação. Com efeito, para tentar combater o problema, seguidos governos federais apresentaram planos econômicos para derrotar a crise.

Os expurgos inflacionários

Para manter as contas do governo controladas, alguns índices de correção de valores na economia, portanto, não foram devidamente aplicados ou repassados. A esse fenômeno dá-se o nome de expurgo inflacionário .

Mas agora, com essa decisão, a Caixa terá de substituir a Taxa Referencial (TR), que era usada, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E, assim, repôr corretamente as perdas com a inflação daquele período. Isso aumentará o rendimento do saldo das contas do FGTS de 1999 a 2013.

A ação judicial e a correção dos valores junto à Caixa

Diante desse quadro, vários trabalhadores moveram uma ação judicial de revisão perante a Justiça Federal, contra a Caixa Econômica Federal(operadora do FGTS).

Depois de muita discussão o processo chegou ao STF, portanto, para resolver definitivamente a demanda; através de um Recurso Extraordinário.

A corte suprema do país decidiu, assim, favoravelmente aos trabalhadores em setembro de 2018. Reconhecendo, portanto, o prejuízo que tiveram pelos planos econômicos do governo, implementados à época.

E ato contínuo determinou, assim, a correção dos valores do FGTS pelos índices corretos.

Como consequência, todos os trabalhadores que tiverem ações semelhantes, buscando o reconhecimento do mesmo direito, também poderão ter as devidas correções em suas contas de FGTS.

Os índices de correção podem, desse modo, variar de 48% a 88% sobre os valores depositados à época em cada conta vinculada do FGTS.

Prazo para entrar com a ação

Para poder usufruir desse direito, o trabalhador precisa ficar atento e não deixar haver a chamada prescrição (perda do direito de ação).

Portanto o prazo para entrar com a ação judicial pedindo a correção pelo índice correto e recuperar, assim, os valores perdidos pela inflação daquele período, vai somente até novembro deste ano de 2019. O ideal é agir antes do mês de novembro.

Dessa maneira, o trabalhador deve buscar logo um advogado e apresentar o extrato do FGTS dos períodos de 1999 a 2013. Lembrando que, se for aposentado, deve apresentar uma cópia da carta de concessão da aposentadoria. Além, é claro, dos documentos pessoais como identidade, carteira de trabalho e comprovante de residência.

Também não importa se já houve o saque dos valores do FGTS, em algum tempo depois dessas datas. A restituição da diferença dos cálculos, portanto, ainda será possível do mesmo jeito.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/prazo-para-revisao-do-fgts-esta-terminando-veja-se-tem-direito/

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Prêmios por cumprimento de metas devem ter repercussão no cálculo das horas extras http://www.lwassociados.adv.br/premios-por-cumprimento-de-metas-devem-ter-repercussao-no-calculo-das-horas-extras/ Mon, 22 Jul 2019 15:08:54 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5466 Para a SDI-1, os prêmios não têm a mesma natureza das comissões.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregado que recebe parte da remuneração na forma de prêmios à incorporação da parcela variável no cálculo das horas extras. Ao acolher os embargos de um vendedor da Eurofarma Laboratórios Ltda., a SDI-1 reformou entendimento da Sexta Turma do TST, que havia negado o pagamento da repercussão dos prêmios por cumprimento de metas sobre as horas extras.

Parcela variável

A Turma havia entendido que a parcela teria a mesma finalidade da comissão e, conforme a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1 e a Súmula 340 do TST, seria devido ao vendedor apenas o adicional de horas extraordinárias.

Nos embargos à SDI-1, o empregado sustentou a inaplicabilidade da Súmula 340, porque a parcela variável não dizia respeito a comissões, mas a prêmios. Disse que extrapolava a jornada a pedido da empresa e que o recebimento do prêmio dependia do cumprimento de metas, e não de cada venda efetuada. Dessa forma, entendia que deveria receber integralmente as horas extras, e não apenas o adicional.

Comissões X prêmios

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que as comissões são parcelas variáveis, com natureza salarial, devidas em razão da produção do empregado. “Caso ele preste hora extra em determinado dia, o que receber pelas comissões já será suficiente para remunerar a hora simples em sobrejornada, devendo o empregador pagar-lhe apenas o adicional correspondente”, afirmou.

Os prêmios, por outro lado, dizem respeito à prestação de serviços com implemento de condições previamente especificadas (alcance de metas ou assiduidade, por exemplo), e sua natureza salarial é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula 209. Trata-se, segundo o ministro, de parcela-condição, paga apenas em razão do resultado alcançado e, portanto, não remunera a hora de trabalho prestado em sobrejornada (hora simples), como no caso das comissões. “O pagamento apenas do adicional revelaria prejuízo ao empregado”, explicou.

Essa diferença entre as duas parcelas, no entender do relator, afasta a incidência da Súmula 340 e da OJ 397 nas hipóteses em que a parte variável da remuneração é composta pelo pagamento de prêmios referentes ao cumprimento de metas. Incide, no caso, a Súmula 264 do TST.

A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/premios-por-cumprimento-de-metas-devem-ter-repercussao-no-calculo-das-horas-extras?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

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