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Combate à corrupção – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br Luiz Henrique & Wellington Matos Advogados Associados S/A Tue, 09 Oct 2018 12:27:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.9 http://www.lwassociados.adv.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-middle-32x32.png Combate à corrupção – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br 32 32 Advocacia-Geral assegura leilão de bens de entidade condenada pelo TCU http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/692607 Tue, 09 Oct 2018 12:27:37 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=e676c1d7d99923ff3d2163d1d23f0adb A Advocacia-Geral da União conseguiu derrubar liminar que impedia o leilão de bens da Organização de Saúde com Excelência e Cidadania (OSEC), entidade condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não ter prestado contas de recursos públicos recebidos entre 1989 e 1992.

O leilão está marcado para o dia 17 de outubro e o objetivo é utilizar o valor arrecadado com a venda dos bens para ressarcir os cofres públicos. A entidade recebeu verba do Ministério da Integração para prestar serviços de assistência educacional, mas jamais comprovou a destinação adequada dos recursos.

A OSEC tentou por muitos anos se esquivar na Justiça da obrigação de devolver a verba, mas a AGU obteve a penhora de bens no âmbito de uma ação (a entidade responde a dezenas) que busca o ressarcimento de R$ 900 mil e o leilão foi marcado. Entretanto, a organização obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) liminar suspendendo o procedimento após alegar que os bens não poderiam ser vendidos porque estariam bloqueados em virtude de uma outra ação movida pelo Ministério Público Federal.

A AGU, juntamente com o MPF, explicou ao juiz que as duas ações tratavam do mesmo dano aos cofres públicos, de modo que seria “um verdadeiro contrassenso impedir a União que, desde logo, promova o mesmo ressarcimento ao erário buscado na ação de improbidade – que ainda não tem trânsito em julgado – diante da formação de outro título executivo”, conforme resumiu trecho do agravo interno interposto pela Procuradoria-Regional da União na 3ª Região, unidade da AGU que atuou no caso.

A desembargadora federal Cecília Marcondes acolheu o pedido de reconsideração da procuradoria e indeferiu o efeito suspensivo de realização do leilão. “Restou configurado, assim, o claro intento da agravante de se valer da indisponibilidade decretada na ação de improbidade, e cujo objetivo é salvaguardar o interesse público, como pretexto para proteger o seu próprio patrimônio, deturpando a verdadeira finalidade do instituto”, reconheceu a decisão.

Ref. 5018816-90.2018.4.03.0000 – TRF3.

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Advocacia-Geral consegue penhora de casa adquirida com dinheiro desviado do INSS http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/693810 Tue, 09 Oct 2018 12:27:07 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=1187c4f34023274d6722d576991ffee8 A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decisão favorável à penhora de bem de família adquirido em virtude de crime.

O caso envolveu o julgamento de recurso movido pela esposa de um réu, condenado em ação criminal por desvio de recursos do INSS, para suspender a alienação da residência do casal, avaliada em R$ 1 milhão, na Ilha de Paquetá, no Rio de Janeiro.

A residência foi sequestrada, em sentença transitada em julgado, por ter sido adquirida com recursos desviados por “sofisticada organização criminosa” responsável pelo desvio de mais de R$ 8 milhões do INSS com participação do réu.

A AGU demonstrou que a atividade lícita declarada pelo casal – venda de doces, salgados e quentinhas – não seria suficiente para adquirir o imóvel e que “não existe direito” a usufruir bem fruto de crime.

“Evidentemente que não foi com quentinhas que este bem adquirido. Ele foi comprado com o produto da atividade de uma quadrilha que desviou recursos dos cofres públicos”, alertou a AGU.

“Imaginemos um ladrão de carro que roube um veículo. Depois de alguns meses o carro é encontrado e devolvido a seu proprietário. A esposa do ladrão pode pleitear metade do veículo?”, indagou outro trecho da manifestação da Advocacia-Geral.

A AGU destacou, ainda, a existência de jurisprudência unânime do próprio TRF2 no sentido de que imóvel adquirido com produto de crime não possui proteção de impenhorabilidade dada a bens de família.

O desembargador relator do caso acolheu a tese da AGU, destacando em seu voto que a Lei nº 8009/90 afasta expressamente a impenhorabilidade de bem de família em caso de produto de crime.

Segundo o magistrado, a mulher do réu não conseguiu comprovar que valores por ela recebidos foram destinados à compra do bem. “Pelo contrário, os documentos demonstram que seus rendimentos não são compatíveis com a aquisição do imóvel”, reconheceu na decisão.

Ref.: Processo nº 0510939-85.2015.4.02.5101 – TRF2.

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Fraude: AGU evita pagamento a jovem que casou com tia-avó para receber pensão http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/693811 Tue, 09 Oct 2018 12:27:01 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=c494ae9bdc5d6b72f77a2d86143c3b7e A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça uma tentativa de fraude feita por servidora do INSS de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de beneficiar seu filho. O esquema causaria um prejuízo estimado de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

A fraude envolveu o recebimento de pensão por morte de uma médica pediatra, servidora aposentada da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que faleceu em julho de 2018, aos 94 anos.

Após a morte, a servidora do INSS, sobrinha da médica, requereu o pagamento de pensão, apresentando certidão de casamento do filho de 29 anos com a falecida que era, portanto, sua tia-avó.

Além da aposentadoria junto à UFJF (Ministério da Educação), a médica recebia ainda aposentadorias do INSS e do Estado de Minas Gerais.  O fato de a sobrinha, por meio de procuração, ter apresentado os documentos para requerer a pensão em nome do filho chamou a atenção dos demais servidores do INSS.

A tentativa de fraude foi então descoberta e a certidão de casamento anulada por meio de uma ação movida pela unidade da AGU que atuou no caso (Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora). Os advogados da União demonstraram que a médica falecida era, na realidade, solteira e vivia internada em residências para idosos desde 2008.

Baladas e viagens

Com a ajuda de informações de redes sociais, a AGU demonstrou, ainda, que o jovem levava uma “típica vida de solteiro”, o que incluía frequente compartilhamento de fotos de diversas viagens e “baladas”, sem qualquer indício de “manutenção de vínculo de casamento” com a falecida.

O valor mensal da pensão que o jovem receberia apenas da União era de R$ 6,5 mil. Considerando a expectativa média de vida de 76 anos do brasileiro, ele poderia passar 47 anos recebendo o benefício, causando um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Para a AGU, o fato de a mãe possuir procuração para tratar dos direitos que o filho adquiriu com o suposto casamento evidenciou a participação da servidora na tentativa de fraude, que agora será alvo de apuração pelo INSS.

“Constata-se que o casamento lavrado, por estar envolto por circunstâncias claras e cristalinas que maculam sua validade, principalmente quanto à assunção de responsabilidades no que se refere à constituição da família e a livre manifestação de votação, não deve ser reconhecido para fins previdenciários”, defendeu a AGU na ação.

Responsável pelo julgamento do caso, a 3ª Vara federal de Juiz de Fora (MG) acolheu o pedido da AGU. O magistrado reconheceu que as fotos nas redes sociais demostravam a “típica vida de solteiro” e a “gritante diferença de idade”, confirmando, portanto, a simulação do casamento para “obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários”.

Ref.: Ação ordinária nº 1008486-05.2018.4.01.3801 – SJMG.

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