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Administração Pública – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br Luiz Henrique & Wellington Matos Advogados Associados S/A Mon, 27 May 2019 11:32:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.9 http://www.lwassociados.adv.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-middle-32x32.png Administração Pública – L&W Advogados Associados http://www.lwassociados.adv.br 32 32 Governador do RJ contesta obrigação de revisar plano de cargos e salários de servidores da saúde http://www.lwassociados.adv.br/governador-do-rj-contesta-obrigacao-de-revisar-plano-de-cargos-e-salarios-de-servidores-da-saude/ Mon, 27 May 2019 11:32:33 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=5301 O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6130) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender dispositivos de leis estaduais que obrigam a revisão de cargos e salários de servidores da área de saúde e preveem aumento de despesa com pessoal. Os dispositivos questionados são o artigo 7º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 7.629/2017, que fixa o prazo de 180 dias para que o governo encaminhe à Assembleia Legislativa a revisão do Plano de Cargos e Remuneração da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e a Lei estadual 7.946/2018, que promove aumento de despesa com pessoal a partir da reestruturação das funções e remunerações da Secretaria de Saúde.

Segundo o governador, as normas colocam em risco a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal promovido pelo governo federal, uma vez que o artigo 8º da Lei Complementar federal nº 159/2017, que o instituiu, impede a reestruturação de carreiras que resulte em majoração de despesa. “É notória a atual e particular conjuntura econômica e financeira do Estado do Rio de Janeiro”, afirma Witzel, lembrando que já foi editado decreto reconhecendo estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira estadual, com respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Wilson Witzel sustenta que as normas questionadas ferem os princípios constitucionais da independência e da harmonia entre os poderes, da segurança jurídica, do sistema orçamentário e da responsabilidade fiscal, da moralidade, da razoabilidade e da continuidade dos serviços públicos. Do ponto de vista formal, afirma que os dispositivos revelam o confronto entre a competência suplementar do Estado e a geral, atribuída à União.

Sobre a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, o governador argumenta que o descumprimento pelo estado das vedações impostas pela Lei Complementar 159/2017 importam em sua exclusão do plano, com a antecipação do vencimento de todas as dívidas contraídas e atualmente suspensas com a União. Tal medida, segundo Witzel, levaria o Rio de janeiro ao colapso fiscal, com a imediata obrigação de pagamento à União Federal de mais de R$ 27 bilhões.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que submeteu a tramitação do processo ao disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que faculta a apreciação diretamente no mérito da ADI, sem a análise do pedido liminar. A relatora requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro e as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

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Pente-fino no INSS: governo corta um benefício a cada duas perícias http://www.lwassociados.adv.br/pente-fino-no-inss-governo-corta-um-beneficio-a-cada-duas-pericias/ Thu, 01 Nov 2018 13:20:10 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=4693 Por Guilherme Mazui – G1

A cada duas pessoas que passaram por perícia no pente-fino do INSS, uma teve o benefício por incapacidade cancelado, informou ao G1 o Ministério do Desenvolvimento Social. O pente-fino do INSS começou em 2016 com as perícias nos auxílios-doença e nas aposentadoria por invalidez.

Ao todo, até 25 de outubro, foram realizadas 1,1 milhão de perícias, com o corte de 552,1 mil auxílios-doença e aposentadorias por invalidez mantidos de forma irregular (veja na tabela mais abaixo).

Ao todo, o pente-fino cancelou 686,2 mil benefícios por incapacidade, já que também houve cortes em razão de convocados não terem comparecido à perícia e de outras situações, como morte ou decisões judiciais.

“As pessoas que tiveram os benefícios cancelados não passavam por perícia há mais de dois anos e tiveram a condição de retornar ao trabalho confirmada pela revisão médica. Cancelar pagamentos indevidos representa economia para a Previdência”, disse ao G1 o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Betrame.

O pente-fino do INSS começou em agosto de 2016 com as perícias em segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Obrigatória, a perícia confirma se o beneficiário continua sem condições de retornar ao trabalho.

Segundo o ministro Alberto Beltrame, o programa se aproxima do final e, com isso, o presidente eleito Jair Bolsonaro assumirá o governo em janeiro com a revisão concluída. “Concluiremos o pente-fino até o final deste ano e legaremos ao novo governo a metodologia que utilizamos no combate às fraudes e pagamentos indevidos”, disse. Beltrame informou que, desde 2016, o pente-fino representou economia de R$ 13,8 bilhões nos gastos com auxílio-doença.

O governo convocou para o pente-fino no auxílio-doença quem não passava por perícia há mais de dois anos. Nas aposentadorias por invalidez, foram convocados os beneficiários com menos de 60 anos de idade e que estavam há dois anos ou mais sem realizar o exame. Ficaram de fora, no caso da aposentadoria por invalidez, as pessoas com mais de 60 anos, além de segurados com 55 anos de idade que recebem o benefício há pelo menos 15 anos.

Segundo Alberto Beltrame, a pasta do Desenvolvimento Social já concluiu o livro de transição que será entregue à equipe de Jair Bolsonaro. Os documentos de transição abordam, por exemplo, a proposta de pagamento de 13º no programa Bolsa Família, apresentada por Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

Beltame informou que a proposta, se colocada em prática, custará R$ 2,5 bilhões a mais no orçamento de 2019. Segundo ele, um eventual gasto extra poderia ser custeado pela economia gerada com o pente-fino do INSS. “O 13º é viável. Os recursos poderão vir do combate às fraudes que realizamos. Serão R$ 7,7 bilhões a menos que o Tesouro terá de pôr na Previdência para pagar auxilio doença em 2019, por exemplo”, afirmou.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/11/01/pente-fino-no-inss-governo-corta-um-beneficio-a-cada-duas-pericias.ghtml

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Estímulo a métodos alternativos de solução de conflitos está na CF88 http://www.lwassociados.adv.br/estimulo-a-metodos-alternativos-de-solucao-de-conflitos-esta-na-cf88/ Fri, 26 Oct 2018 11:13:07 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=4679 Em consonância com o preâmbulo da Constituição Federal de 1988, que descreve como objetivo maior a instituição de “um Estado Democrático (…) de uma sociedade fraterna comprometida com a solução pacífica das controvérsias”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem empregado esforços contínuos no sentido de valorizar o uso dos métodos alternativos de solução de controvérsias. Entre as ações adotadas estão a criação da Semana Nacional da Conciliação, o Prêmio Conciliar é Legal e a própria Resolução 125, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse.

Durante recente encontro com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, lembrou que existe apenas um magistrado para cada 471 metros quadrados do país. A esse cenário, de acordo com o ministro, acrescentam-se dois agravantes: crescimento no número de demandas, “que já somam 80 milhões em tramitação”, e um déficit nos cargos de juízes. “Buscar métodos pacíficos de solução de conflitos não é apenas uma alternativa. É uma medida urgente”, afirmou. Ao proferir o discurso, ele participava de um seminário na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, para discutir como a cultura da mediação judicial pode fazer frente ao excesso de ações que sobrecarregam os tribunais.

Em 2017, durante a XII Semana Nacional de Conciliação, evento promovido pelo CNJ, foram homologados 126,9 mil acordos judiciais em todo o País, totalizando R$ 1,5 bilhões. Foram atendidos 757 mil cidadãos que representavam 321 mil processos judiciais. A próxima edição da Semana Nacional da Conciliação, deste ano, já tem data marcada. Será entre os dias 5 e 9 de novembro, nos Tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho, em todo o País. A expectativa é de que o volume de acordos seja ainda maior. Somando todas as doze edições do evento, foram tirados dos trâmites judiciais mais de 1,7 milhão de processos, resolvidos por conciliação.

“Estamos trabalhando com uma mudança de cultura. A população está acostumada com a figura do juiz, que arbitra a decisão por ela. Mas a melhor decisão é aquela em que as partes participam e encontram a solução juntas”, destacou a conselheira do CNJ, Daldice Santana, presidente do Comitê Gestor da Conciliação.

Política nacional
“A Constituição Federal, em seu capítulo II, artigo 4º, determina que compete ao CNJ incentivar a conciliação e a mediação. A Resolução 125 é uma resposta a essa demanda constitucional”, explicou Daldice Santana. A Conselheira afirma que a Resolução 125/2010 do CNJ, que institui a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse, consolidou em um normativo único a política de busca pela solução pacífica dos conflitos. Dentro da Resolução, ela destaca a determinação aos Tribunais de Justiça acerca da implantação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs).

Os Nupemecs de cada tribunal são responsáveis pelo desenvolvimento da Política Pública nos Estados e pela instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Os CEJUSCs são as “células” de funcionamento da Política Pública, nas quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos, bem como os servidores do Judiciário, aos quais cabe a triagem dos casos e a prestação de informação e orientação aos jurisdicionados para garantia do legítimo direito ao acesso à ordem jurídica justa.

Os CEJUSCs originaram-se de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/1984), posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995). Essas experiências, além de trazerem a mediação para o processo, permitiram a utilização tanto desse método quanto o da conciliação em pré-processual, evitando a judicialização de conflitos.

Quem pode conciliar?
A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha. “É complicado para um juiz decidir sozinho com quem vai ficar com a guarda de uma criança, por exemplo. É preciso a participação dos pais em uma decisão como essa. Tem que haver a participação ativa dos envolvidos e é isso que estamos buscando. Mais diálogo entre todos”, enfatizou a conselheira.

“Quando um juiz dá uma sentença, encerra o conflito entre duas partes. No entanto, necessariamente, se uma das duas partes não fica satisfeita com a decisão e, se tem possibilidade, acaba recorrendo e o processo se prolonga”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a mediação e a conciliação previnem que a enxurrada anual de novos processos sobrecarregue a estrutura do Judiciário pois encerra o litigio. “Todos nós, nas faculdades, somos ensinados a litigar. Aprende-se a entrar na Justiça e a Justiça não dá mais conta de resolver, a tempo, todos os litígios que lhe são apresentados”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), citando ainda a Lei da Mediação e o texto do novo Código de Processo Civil (CPC) também determinam que a mediação e a conciliação façam parte da solução de processos judiciais.

Banco de boas práticas
Para incentivar ainda mais a solução pacífica dos conflitos, o CNJ possui um banco de boas práticas, advindos do Prêmio Conciliar é Legal. Desde 2010, o condecoração reconhece as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Podem concorrer ao Prêmio os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Em 2018, os critérios para avaliação e julgamento das práticas são eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário e a ausência ou baixo custo para implementação da prática.

Em 2017, além dos 14 projetos vencedores, 19 práticas receberam menções honrosas pelos projetos eficientes voltados à solução pacífica de conflitos. Naquele ano, pela primeira vez foi incluída a categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial.

Curiosidade
O ato de conciliar um litigio não é uma política nova no sistema jurídico brasileiro. No Brasil a conciliação remonta à época imperial (século XVI e XVII), precisamente nas Ordenações Manuelinas (1514) e Filipinas (1603) que trazia em seu livro III, título XX, § 1º, o seguinte preceito: “E no começo da demanda dirá o Juiz a ambas as partes, que antes que façam despesas, e sigam entre eles os ódios e dissensões, se devem concordar, e não gastar suas fazendas por seguirem suas vontades, porque o vencimento da causa sempre é duvidoso. […].”

No século XIX, através da primeira Constituição Imperial Brasileira (1924), a conciliação ganhou status constitucional. O texto trazia, em seu artigo 161, o seguinte texto: “Sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação não se começara processo algum”.

Em 1943, entra em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1/5/1943), trazendo em seu artigo 764 e parágrafos, a obrigatoriedade de se buscar sempre nos dissídios individuais e coletivos do trabalho, a conciliação entre as partes, deixando a decisão do Juízo somente para o caso de não haver acordo (art. 831).

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87900-estimulo-a-metodos-alternativos-de-solucao-de-conflitos-esta-na-cf88

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Supremo decidirá se há interesse jurídico da Caixa em ações envolvendo seguro habitacional no âmbito do SFH http://www.lwassociados.adv.br/supremo-decidira-se-ha-interesse-juridico-da-caixa-em-acoes-envolvendo-seguro-habitacional-no-ambito-do-sfh/ Tue, 16 Oct 2018 11:17:03 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?p=4586 Relator considerou que a discussão sobre competência, nos casos que envolvam o Sistema Financeiro de Habitação, é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, não se limitando aos interesses das partes recorrentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) para ingressar como parte nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 827996, teve repercussão geral reconhecida, por maioria de votos, pelo Plenário Virtual. Discute-se ainda, consequentemente, a competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.

O recurso foi interposto pela Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou agravo e não reconheceu, no caso, a existência de interesse jurídico da CEF ante a ausência de demonstração dos requisitos necessários para o ingresso na causa. O STJ, na decisão questionada, definiu critérios cumulativos para o reconhecimento do interesse jurídico da Caixa para ingressar na ação como assistente simples, e, por consequência, atrair a competência da Justiça Federal. Para isso, é necessário que os contratos tenham sido celebrados de 2 de dezembro de 1988 a 29 de dezembro de 2009, período compreendido entre as edições da Lei 7.682/1998 e da Medida Provisória 478/2009; que o instrumento esteja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais; que haja demonstração documentada pela instituição financeira de que há apólice pública, bem como que ocorrerá o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA.

O recorrente fundamenta, ainda, a existência de repercussão geral em razão da grande quantidade de processos tramitando no Poder Judiciário, em que se discute a responsabilidade securitária por vícios estruturais em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Manifestação

No Plenário Virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela presença de matéria constitucional e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão suscitada no recurso. “Verifico, ainda, que a discussão sobre competência, nos casos que envolvam o Sistema Financeiro de Habitação, é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, não se limitando aos interesses das partes recorrentes e às provas pontualmente produzidas em cada caso”, destacou.

O ministro observou ainda que, segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional, existe um relevante risco de comprometimento do patrimônio do Fundo de Compensação de Variações Salariais, de natureza pública. “Ante o exposto, diante da possível existência de interesse jurídico da CEF, o que atrairia a competência da Justiça Federal, manifesto-me pela presença de matéria constitucional e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão suscitada, para posterior análise do mérito no Plenário”.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=392638

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AGU e TCU assinam acordo para aperfeiçoar cobrança de devedores dos cofres públicos http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/672204 Thu, 02 Aug 2018 16:01:17 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=340be000eaccc17c18de2f87eacedf8e A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, assinaram na manhã desta segunda-feira (18/6) termo de cooperação entre as duas instituições com o objetivo de aperfeiçoar a cobrança de créditos públicos não tributários abaixo de R$ 100 mil.

O acordo prevê a integração entre o e-TCU (portal eletrônico do Tribunal), o e-TCE (sistema para a instauração, tramitação e autuação de processos de tomada de contas especial, assim como o cadastramento de débitos resultantes de dispensa de instauração de tomadas de conta) e o Sapiens (gerenciador eletrônico de documentos da AGU, que possui diversos recursos de apoio à produção de conteúdo jurídico e de controle de fluxos administrativos, com foco na integração com os sistemas informatizados dos Poderes Judiciário e Executivo).

Com a medida, a AGU passará a ter acesso fácil aos dados do e-TCE e os órgãos poderão compartilhar informações com mais rapidez e simplicidade, particularmente sobre os processos de débitos de valor abaixo de R$ 100 mil e com mais de dez anos de sua instauração, permitindo reconhecimento e recuperação mais ágeis dos mesmos. Além disso, a inserção desses débitos no sistema e-TCE passará a ser obrigatória a partir de julho deste ano, ampliando ainda mais o escopo de identificação dos mesmos para que TCU ou AGU possam agir em prol de sua recuperação, evitando também a sobreposição de esforços de cada órgão e a repetição de trâmites processuais.

Em prol da sociedade

Durante a cerimônia, a ministra Grace Mendonça falou sobre a importância da parceria com o TCU. “Esse acordo que selamos nos permitirá entregar resultados melhores para a sociedade, um avanço para que possamos trazer de volta aos cofres públicos valores que não deveriam ter sido subtraídos”, afirmou.

“Hoje, nós temos poderosos sistemas que efetivamente não se comunicam – e vão passar a se comunicar. Já vislumbramos grandes resultados em prol da sociedade para a qual nós trabalhamos com este acordo”, completou o ministro Raimundo Carreiro.

A solenidade também contou com a presença do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), Esteves Pedro Colnago. “Ações como esta permitem que o governo tenha melhor acesso às diversas bases de dados existentes dentro de seus sistemas, podendo conhecer melhor suas informações, seus cidadãos e a melhor forma de direcionar os recursos públicos”, completou Colnago.

Luiz Flávio Assis Moura

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AGU confirma que não cabe ao Judiciário determinar como Ibama fiscalizará pesca http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/672221 Thu, 02 Aug 2018 16:01:02 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=c846d34c0095cc1d77c112faaa74faf2 A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reforma de sentença que havia condenado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizar uma série de medidas de fiscalização de atividades pesqueiras nas embarcações em trânsito no litoral sergipano. O TRF5 acolheu por unanimidade a argumentação da Procuradoria Federal em Sergipe (unidade da AGU que atuou no caso) no sentido de que não compete ao Judiciário estabelecer políticas públicas para o Executivo.

A decisão de primeira instância havia atendido pedido do Ministério Público Federal para condenar o Ibama a realizar inspeção anual em todas embarcações pesqueiras registradas em Sergipe; fiscalizar embarcações atracadas nos portos no litoral sergipano com o objetivo de verificar a regularidade dos registros, licenças e autorizações; realizar, no mínimo, seis operações fiscalizatórias anuais destinadas ao monitoramento da atividade pesqueira. A sentença ainda havia fixado multa de R$ 10 mil ao Ibama por ato de não cumprimento da fiscalização.

Mas a AGU conseguiu reverter a sentença junto ao TRF5, que reconheceu que “todas as obrigações impostas comportam um cariz de forte intervenção judicial na delineação de políticas públicas”.

Interferência inadmissível

Os desembargadores federais admitiram, conforme a AGU havia argumentado, que em um sistema de tripartição de poderes, fundado na independência e harmonia, não se pode aceitar a interferência do Judiciário sobre atividades típicas do Executivo. “Não é razoável, portanto, que um edito jurisdicional trace políticas públicas para implementação no Executivo, como é tratado no presente caso”, resumiu trecho do acórdão.

Processo: 0800953-72.2014.4.05.8500 – TRF5.

José Cristian Góes

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Empresas do Simples Nacional têm até 9 de julho para aderir a regularização fiscal http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/673423 Thu, 02 Aug 2018 16:00:32 +0000 http://www.lwassociados.adv.br/?guid=bb26dea03f7d865cdb177f21f53e3e4e Optantes do Simples Nacional que desejam regularizar a situação fiscal perante a União com descontos de até 90% sobre o valor da dívida têm até o dia até 9 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN).

Instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria nº 38/2018, o Pert/SN oferece, de maneira inédita, parcelamentos para contribuintes do Simples. Além disso, o sistema disponibilizado realiza automaticamente a consolidação dos débitos — o que poupa o tempo e elimina a necessidade de o contribuinte fazer qualquer tipo de soma.

Como aderir

A adesão ao programa pode ser feita por meio do e-CAC PGFN, opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional, disponível em Adesão ao parcelamento.

É possível parcelar débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos na Dívida Ativa da União até a adesão ao programa. Também podem ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos, rescindidos ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

Descontos e parcelamentos

O contribuinte poderá utilizar os benefícios do parcelamento pagando o débito em parcela única, em 145 ou em 175 parcelas, com descontos específicos para cada caso.

Em todas as opções, porém, é necessário pagar, como entrada, 5% do valor da dívida em até cinco vezes. O deferimento do pedido de adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira prestação ou pagamento integral até o último dia do mês no qual o parcelamento foi solicitado.

Os descontos em cada caso:

a) parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao programa.

Migração

Contribuintes que desejam incluir no Pert/SN débitos objetos de parcelamentos em curso deverão desistir de tal negociação antes de aderir ao novo Refis.

Para isso, deve acessar o e-CAC PGFN, opção “Desistência de Parcelamento” e realizar o procedimento. É necessário acompanhar a situação do requerimento e, quando concedida a desistência, aderir ao Pert/SN, indicando os débitos para inclusão na opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional.

Individual

Já o parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual (MEI) é conduzido pela Receita Federal. Para saber mais sobre como regularizar a situação fiscal nesta hipótese, acesse as orientações do Pert MEI aqui.

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